FRAUDE ÀS COTAS ELEITORAIS DE GÊNERO

um obstáculo para a democracia substantiva

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22409/hrqthd74

Resumo

A violência política de gênero tem sido compreendida como o impedimento da entrada ou permanência das mulheres na esfera política, apresentando, assim, grande potencial para fragilização da legitimidade democrática, na medida em que pode ferir os princípios constitucionais da igualdade, cidadania e pluralismo político. Dessa forma, a fraude às cotas eleitorais de gênero pode se configurar como uma violência contra a mulher, pois dificulta o alcance da paridade de representação política. A presente pesquisa buscou compreender como o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) tem julgado os casos de fraude às referidas cotas, por meio do levantamento da jurisprudência e da comparação com o entendimento mais recente, assentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apoiando-se na metodologia de nível descritivo, de caráter empírico e abordagem documental, com a formação do seu corpus a partir dos dados da jurisprudência, verificou-se que o TRE-RN considerou nenhum caso de fraude, submetido a seu julgamento, como procedente e não se alinhou com o leading case mais recente formado pelo TSE em parte das decisões. Portanto, conclui-se que a ação afirmativa das cotas eleitorais, descrita no plano normativo, é insuficiente para modificar o cenário de sub-representação feminina na política.

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Biografia do Autor

  • Luciano Athayde Chaves, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

    Doutor em Direito Constitucional. Mestre em Ciências Sociais. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Líder do Grupo de Pesquisa Administração, Governo e Políticas Públicas do Poder Judiciário (UFRN/CNPq).

  • Giovana Costa Leiros Dias, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

    Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Editora-geral da Revista de Filosofia do Direito, do Estado e da Sociedade FIDES/UFRN). Integrante dos grupos de pesquisa: Direito, Estado e Feminismos DEFEM/UFRN) e Grupo de Pesquisa em Administração, Governo e Políticas Públicas do Poder Judiciário (GPJus-UFRN/UNP), Ex-Presidente do Grupo de Pesquisa do Direito Digital Público e dos Direitos Humanos (GEDI/UFRN). Pesquisadora bolsista do PIBIC/UFRN - 2023/2024. Estagiária em escritório de advocacia. Monitora da disciplina de Hermenêutica e Argumentação Jurídica - 2023.2 e 2024.1. Lattes ID: 9428365365587838.

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Publicado

2026-08-08

Como Citar

FRAUDE ÀS COTAS ELEITORAIS DE GÊNERO: um obstáculo para a democracia substantiva. Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, [S. l.], v. 28, n. 1, p. 102–120, 2026. DOI: 10.22409/hrqthd74. Disponível em: https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/68413. Acesso em: 13 ago. 2026.