O DIREITO À CIDADE COMO INSTRUMENTO DE LEGITIMAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS URBANOS POR MORADIA

Autores

Palavras-chave:

Direito à Cidade, Cidades excludentes, Movimentos sociais, Criminalização, Luta por direitos.

Resumo

O presente artigo consiste no estudo sobre o processo de criminalização dos movimentos sociais urbanos que lutam por moradia e a análise dos meios empregados para tornar ilícita a politização sobre direitos humanos, em especial pela pressão popular quanto ao uso de orçamento para promover políticas públicas. A criminalização dos movimentos sociais é aqui entendida como um subproduto de relações sociais conflituosas entre grupos distintos, que se utilizam do Direito para consolidar seus interesses políticos e econômicos no campo social. Porquanto não há atividade estatal a ponto de suprir as demandas habitacional e por infraestrutura urbana, os movimentos sociais de ocupação de imóveis ociosos se erguem na arena política para pleitear a promoção do direito à cidade. Mesmo sendo declarado em documentos internacionais, especialmente das Nações Unidas, compreendido a partir dos artigos 6º, 182 e 183 da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional, em especial pelo Estatuto da Cidade, a ineficácia do Direito à Cidade para grande parte da população brasileira é uma realidade. Os movimentos por moradia são deslegitimados e criminalizados em diversas instâncias, pela mídia, pelos agentes do mercado imobiliário e por Administradores públicos que agem fora dos ditames constitucionais.

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Biografia do Autor

Josué Mastrodi, Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)

Professor dos Programas de Pós-Graduação em Direito e em Sustentabilidade da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas). Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP (Universidade de São Paulo).

Fernanda Souza Correa, Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)

Graduada em Direito pela PUC-Campinas.

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Publicado

2021-09-13