CONFLUIR PARA DESCOLONIZAR

APORTES AFRODIASPÓRICOS E AMERÍNDIOS PARA A CRÍTICA DO DIREITO

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Resumo

Este artigo realiza uma revisão bibliográfica e análise crítica das teorias e práticas da descolonização sob o ponto de vista da diáspora africana, da insurgência indígena e da crítica do direito, em relação às centralidades epistêmicas que transpassaram o tempo e o espaço para destruir e desmobilizar a irrupção em quaisquer lugares que se apresentassem. Partiu-se da hipótese de que há uma falha na maneira em que os marcos teóricos sobre a colonização ainda são entendidos na modernidade. Nesse sentido, objetiva-se quebrar com as noções eurocentradas de que a jornada da colonização representou um mero descobrimento das terras do Sul Global, mas, sim, de uma invasão que não é somente entendida de forma geográfica, mas também epistêmica. Destarte, os aportes afrodiaspóricos e ameríndios representam significativas insurgências que questionam os violentos e opressores mecanismos coloniais de hierarquização racial, ao mesmo tempo em que criticam as heranças que estruturam questões de discriminação étnico-raciais na modernidade a partir delas. Para tanto, no que se refere àqueles primeiros aportes, menciona-se que os elementos centrais como afrocentralidade e o Ubuntu compõem um arcabouço teórico-filosófico, prático e ontoepistemológico potente, que permite alterar positivamente a realidade socioambiental dos seres vulneráveis. E nesse sentido, em relação aos aportes dos povos originários da América, tem-se o bem viver como uma expressividade biocêntrica e material que demanda uma ação comunitária e dialógica com a natureza. A forma como o racismo e o pensamento eurocêntrico suprimiram a cultura e as subjetividades africanas e ameríndias fizeram com que muitos desses pensamentos e cosmovisões fossem dizimados até a modernidade. Nesse sentido, argumentou-se que o direito, por sua vez, deve(ria) atuar nesse contexto de forma a produzir justiça, em termos radicais e materiais, e o reconhecimento de grupos historicamente subalternizados pelas lógicas do colonialismo e da colonialidade, descolonizando as estruturas institucionais e promovendo, em suma, uma subversão de epistemologias a partir do Sul.

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Biografia do Autor

Gabriel Antonio Silveira Mantelli, Universidade São Judas Tadeu

Doutorando em Filosofia e Teoria Geral do Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professor de Direito na Universidade São Judas Tadeu (USJT), onde coordena o Núcleo de Direito e Descolonização (USJT/CNPq), e na Escola Superior de Engenharia e Gestão (ESEG – Faculdade do Grupo ETAPA). Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), com período de pesquisa na Kent Law School. Bacharel em Direito pela USP. Advogado da Conectas Direitos Humanos e consultor em São Paulo.

Rute Oliveira Passos, Universidade de São Paulo

Doutoranda em Relações Internacionais pela Universidade de São Paulo (IRI/USP). Mestra em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes (UNIT). Advogada

Bernard Constantino Ribeiro, Universidade Federal do Rio Grande

Doutorando em Educação Ambiental no Instituto de Educação da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Mestre em Direito e Justiça Social pela FURG. Bacharel em Direito pela FURG. Jurista e pesquisador/bolsista de Doutorado CAPES-DS, membro dos Grupos de Pesquisa: Direito e Educação Ambiental – GPDEA/FURG, Grupo de Estudos em Filosofias Emergentes (GEFE/FURG), e do Grupo de Pesquisa: SIDC – Sociedade da informação, liberdade de expressão e democracia constitucional/FMP-RS, vinculados ao CNPq.

Bruno Lopes Ninomiya, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Graduando em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Pesquisador do Núcleo de Direito e Descolonização (USJT/CNPq), do Laboratório de Sociologia do Direito (UPM), do Grupo de Pesquisa “O Sistema de Seguridade Social” (UPM/CNPq) e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/UPM), com fomento do MackPesquisa.

Publicado

2021-11-30