CONFLUIR PARA DESCOLONIZAR
APORTES AFRODIASPÓRICOS E AMERÍNDIOS PARA A CRÍTICA DO DIREITO
Resumo
Este artigo realiza uma revisão bibliográfica e análise crítica das teorias e práticas da descolonização sob o ponto de vista da diáspora africana, da insurgência indígena e da crítica do direito, em relação às centralidades epistêmicas que transpassaram o tempo e o espaço para destruir e desmobilizar a irrupção em quaisquer lugares que se apresentassem. Partiu-se da hipótese de que há uma falha na maneira em que os marcos teóricos sobre a colonização ainda são entendidos na modernidade. Nesse sentido, objetiva-se quebrar com as noções eurocentradas de que a jornada da colonização representou um mero descobrimento das terras do Sul Global, mas, sim, de uma invasão que não é somente entendida de forma geográfica, mas também epistêmica. Destarte, os aportes afrodiaspóricos e ameríndios representam significativas insurgências que questionam os violentos e opressores mecanismos coloniais de hierarquização racial, ao mesmo tempo em que criticam as heranças que estruturam questões de discriminação étnico-raciais na modernidade a partir delas. Para tanto, no que se refere àqueles primeiros aportes, menciona-se que os elementos centrais como afrocentralidade e o Ubuntu compõem um arcabouço teórico-filosófico, prático e ontoepistemológico potente, que permite alterar positivamente a realidade socioambiental dos seres vulneráveis. E nesse sentido, em relação aos aportes dos povos originários da América, tem-se o bem viver como uma expressividade biocêntrica e material que demanda uma ação comunitária e dialógica com a natureza. A forma como o racismo e o pensamento eurocêntrico suprimiram a cultura e as subjetividades africanas e ameríndias fizeram com que muitos desses pensamentos e cosmovisões fossem dizimados até a modernidade. Nesse sentido, argumentou-se que o direito, por sua vez, deve(ria) atuar nesse contexto de forma a produzir justiça, em termos radicais e materiais, e o reconhecimento de grupos historicamente subalternizados pelas lógicas do colonialismo e da colonialidade, descolonizando as estruturas institucionais e promovendo, em suma, uma subversão de epistemologias a partir do Sul.