HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL EN AMÉRICA

EN DEFESA DE LA FUNCIÓN POLÍTICA DEL DERECHO DESDE LA TEORÍA DE LA INTEGRIDAD Y ESTUDIOS LEGALES CRÍTICOS

Autores/as

  • Caio Ramiro Faculdade Cidade Verde (FCV)

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v4i9.352

Palabras clave:

Critical Legal Studies Movement, Função Política do Direito / Keywords, Political Function of Law/ Palabras clave, Movimiento de Estudios Jurídicos Críticos, Función política del derecho.

Resumen

El objetivo principal de este artículo es examinar la relación entre derecho y política, especialmente en el contexto de la tradición jurídica norteamericana. Así, con base en el método hermenéutico, se realizó una revisión bibliográfica de carácter analítico de textos. Cabe considerar que las investigaciones de la tradición jurídica de los Estados Unidos de América en nuestro país se centran en la controversia entre interpretaciones y no interpretaciones, controversia que será objeto de algunas consideraciones en la primera parte del texto. Al plantear el problema de la función política del derecho en aproximación a la perspectiva de la hermenéutica constitucional estadounidense, el segundo punto de investigación se basa en una revisión bibliográfica de textos de literatura primaria que Ronald Dworkin (1931-2013) dedica al tema, indagar brevemente la propuesta teórica del derecho como integridad como superación conceptual de la controversia entre interpretacionistas y no intérpretes y, además, como posibilidad de una lectura moral de la constitución. Finalmente, en contraposición a la propuesta teórica de Dworkin, se presenta una lectura radical de Critical Legal Studies, que expone los problemas que surgen de cualquier teoría jurídica norteamericana que pueda caracterizarse como perteneciente al liberalismo jurídico, ante las incongruencias y la imposibilidad de sostener discursos legales basados en los supuestos del liberalismo. Partiendo del concepto de que el derecho es política, la CLS denunciará y procederá a diferenciar entre teoría y práctica, entre conocimiento y política y una actitud epistemológica antipositivista, que no se refiere únicamente a la influencia que la política puede tener sobre la ley, pero también sobre el reconocimiento de las relaciones de poder oscurecidas por la forma jurídica.

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Biografía del autor/a

Caio Ramiro, Faculdade Cidade Verde (FCV)

Professor no curso de Direito da Faculdade Cidade Verde (FCV) em Maringá-PR

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Publicado

2017-12-09 — Actualizado el 2021-03-31

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