MOVIMIENTOS SOCIALES, DERECHOS INSURGENTES Y LA POSIBILIDAD (IM) DE SUBVERSIÓN DEL CARÁCTER REACCIONARIO DEL APARATO LEGAL DEL ESTADO

Autores/as

  • Maria Beatriz Oliveira da Silva Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
  • Thomaz Delgado De David Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e Centro Universitário Franciscano (UNIFRA)

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v4i9.391

Palabras clave:

Aparato del Estado Jurídico, derecho insurgente, forma jurídica, movimientos sociales / Keywords, Legal State Apparatus, insurgent right, legal form, social movements/Palavras-chave, Aparelho Jurídico Estatal, direito insurgente, marxismo

Resumen

En la modernidad, la vía legal es disputada por clases antagónicas, que buscan la satisfacción de sus intereses por este instrumento. La derecha popular insurgente, cuya fuente material es la actividad de los movimientos sociales, es una de las razones por las que comúnmente se piensa en la subversión del carácter reaccionario del Aparato Jurídico del Estado (LSA). Considerando la conciliación entre la doctrina del pluralismo jurídico y los aportes del marco teórico marxista, el problema de esta investigación radica en la siguiente pregunta: "¿Es apropiada - y metodológicamente adecuada (al materialismo histórico-dialéctico) - la proposición de un marco emancipatorio? LSA, ¿superando lo reaccionario de las leyes y reconociendo un derecho popular insurgente, sin que se produzca la extinción de la forma jurídica?” Para ello, la técnica de investigación empleada consistió en la apreciación de la documentación indirecta.Los resultados obtenidos apuntan a la imposibilidad de subversión del carácter reaccionario del LSA en el capitalismo, así como a la inevitabilidad de su superación más allá de este sistema, al tiempo que enfatiza la importancia de la lucha por los derechos asociados a la lucha anticapitalista.

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Biografía del autor/a

Maria Beatriz Oliveira da Silva, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Doutora em Direito com tese defendida em Direito Ambiental no CRIDEAU (Centro de Pesquisa Interdisciplinar em Direito Ambiental e Urbanismo) da Universidade de Limoges, França. Mestre em Direito na área de Direitos Sociais e Políticas Públicas pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Graduada em Direito e Letras. É professora do curso de Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), onde coordena o Núcleo de Direito, Marxismo e Meio Ambiente (NUDMARX), registrado no CNPq.  E-mail: biabr@hotmail.fr

Thomaz Delgado De David, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e Centro Universitário Franciscano (UNIFRA)

Bacharelando em Direito no Centro Universitário Franciscano (UNIFRA) e em Ciências Sociais na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Foi bolsista de Iniciação Científica da Comissão Setorial de Avaliação, vinculada ao Centro de Ciências Sociais e Humanas da UFSM, para a realização desta pesquisa. Integrante do Núcleo de Direito, Marxismo e Meio Ambiente (NUDMARX) da UFSM. E-mail: thomaz_delgado@hotmail.com

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Publicado

2017-12-09 — Actualizado el 2021-03-31

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