MOVIMENTI SOCIALI, DIRITTI DEGLI INSORGENTI E POSSIBILITÀ (IM) DI SOVRAPPOSIZIONE DEL CARATTERE REAZIONE DELL'APPARECCHIATURA LEGALE

Autori

  • Maria Beatriz Oliveira da Silva Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
  • Thomaz Delgado De David Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e Centro Universitário Franciscano (UNIFRA)

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v4i9.391

Parole chiave:

Aparato del Estado Jurídico, derecho insurgente, forma jurídica, movimientos sociales / Keywords, Legal State Apparatus, insurgent right, legal form, social movements/Palavras-chave, Aparelho Jurídico Estatal, direito insurgente, marxismo

Abstract

Nei tempi moderni, il diritto è contestato da classi antagoniste, che cercano di soddisfare i loro interessi attraverso questo strumento. La legge popolare insorgente, la cui fonte materiale è l'attività dei movimenti sociali, è uno dei motivi per cui viene comunemente considerata la sovversione del carattere reazionario dell'Apparato Legale di Stato (AJE). Considerando la conciliazione tra la dottrina del pluralismo giuridico ed i contributi del quadro teorico marxista, il problema di questa ricerca risiede nella seguente domanda: `` è giustificata - e metodologicamente adeguata (al materialismo storico-dialettico) - la proposta di un'emancipazione AJE, per aver superato la natura reazionaria delle leggi e riconosciuto un diritto popolare ribelle, senza che si verifichi l'estinzione della forma giuridica? ”. A tal fine, la tecnica di ricerca impiegata è consistita nella valutazione della documentazione indiretta. I risultati ottenuti indicano l'impossibilità di sovvertire il carattere reazionario di AJE nel capitalismo, nonché l'inevitabilità del suo superamento al di là di questo sistema, sottolineando l'importanza della lotta per i diritti associata alla lotta anticapitalista.

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Biografie autore

Maria Beatriz Oliveira da Silva, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Doutora em Direito com tese defendida em Direito Ambiental no CRIDEAU (Centro de Pesquisa Interdisciplinar em Direito Ambiental e Urbanismo) da Universidade de Limoges, França. Mestre em Direito na área de Direitos Sociais e Políticas Públicas pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Graduada em Direito e Letras. É professora do curso de Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), onde coordena o Núcleo de Direito, Marxismo e Meio Ambiente (NUDMARX), registrado no CNPq.  E-mail: biabr@hotmail.fr

Thomaz Delgado De David, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e Centro Universitário Franciscano (UNIFRA)

Bacharelando em Direito no Centro Universitário Franciscano (UNIFRA) e em Ciências Sociais na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Foi bolsista de Iniciação Científica da Comissão Setorial de Avaliação, vinculada ao Centro de Ciências Sociais e Humanas da UFSM, para a realização desta pesquisa. Integrante do Núcleo de Direito, Marxismo e Meio Ambiente (NUDMARX) da UFSM. E-mail: thomaz_delgado@hotmail.com

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Pubblicato

2017-12-09 — Aggiornato il 2021-03-31

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