LOS “NUEVOS” DERECHOS Y LA IRRUPCIÓN DE LA PROTECCIÓN CONSTITUCIONAL DE LOS DERECHOS DE LA NATURALEZA
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v6i13.448Palabras clave:
Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, “Novos” Direitos, /Keywords, Human rights. Fundamental rights. "New" Rights / Palabras-clabe, Derechos humanos, Derechos fundamentales, “Nuevos” derechos.Resumen
Los derechos fundamentales se forjaron en la modernidad, una época en la que hubo un movimiento de creciente aprecio por la persona humana y su dignidad. De acuerdo con las necesidades y luchas de la sociedad en cada momento histórico, el contenido y alcance de los derechos fundamentales ha ido configurando este inicio de milenio, proyectando nuevas formas de derechos, conocidos como “nuevos” derechos. Entre ellos, se destacan los derechos de la naturaleza, derivados del agotamiento del modelo de desarrollo adoptado por la sociedad, basado en el dominio del ser humano sobre la naturaleza. Este problema enunciaba la emergencia de un "nuevo" sujeto de derecho, la naturaleza, hasta entonces desprovista de estatuto de derechos. En este escenario, el objetivo general del presente trabajo es analizar los derechos de la naturaleza y el surgimiento de este "nuevo" sujeto de derecho en la perspectiva de proteger los "nuevos" derechos. Para verificar este objetivo, se formuló el siguiente problema de investigación: ¿se puede considerar a la naturaleza como un 'nuevo' sujeto de derecho? En la elaboración de este artículo se utilizó el método descriptivo / cualitativo, mediante la búsqueda bibliográfica. Se concluyó que la positivización de los derechos de la naturaleza expresa un avance de enorme importancia y que, en un futuro próximo, debería estar presente en casi todas las Constituciones y que la naturaleza sí puede tener derechos, aunque no pueda manifestar los interés en ejercerlo, ya que hay una comunidad que valora su protección.
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