OS ‘NOVOS” DIREITOS E A IRRUPÇÃO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS DA NATUREZA

Autores

  • Gustavo Silveira Borges Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC
  • Marina Moura Lisboa Carneiro de Farias Carvalho Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v6i13.448

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, “Novos” Direitos, /Keywords, Human rights. Fundamental rights. "New" Rights / Palabras-clabe, Derechos humanos, Derechos fundamentales, “Nuevos” derechos.

Resumo

Os direitos fundamentais forjaram-se na modernidade, momento em que se presenciou um movimento de crescente valorização da pessoa humana e de sua dignidade. De acordo com as necessidades e as lutas da sociedade em cada momento histórico, o conteúdo e a abrangência dos direitos fundamentais foram se moldando neste início de milênio, projetando novas formas de direitos, conhecidos como ‘novos” direitos. Dentre eles, destacam-se os direitos da natureza, surgidos em virtude do esgotamento do modelo de desenvolvimento adotado pela sociedade, baseado na dominação dos seres humanos sobre a natureza. Tal problemática enunciou a emergência de um ‘novo” sujeito de direito – a natureza, até então desprovida de um estatuto de direitos. Nesse cenário, o objetivo geral do presente trabalho é o analisar os direitos da natureza e a emergência deste ‘novo” sujeito de direito na perspectiva de proteção dos ‘novos” direitos. No intuito de se verificar tal objetivo, formulou-se o seguinte problema de pesquisa: a natureza pode ser considerada ‘novo” sujeito de direito? Na elaboração deste artigo utilizou-se o método descritivo/qualitativo, mediante pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que a positivação dos direitos da natureza expressa um avanço de enorme importância e, que em um futuro próximo, deverá estar presente em quase todas as Constituições e, que a natureza pode sim ser detentora de direitos, mesmo que não possa manifestar o interesse em exercê-lo, pois há uma coletividade que preza pela proteção dos mesmos.

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Biografia do Autor

Gustavo Silveira Borges, Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC

Pós-Doutor em Direito Civil, com bolsa de pesquisa PNPD/CAPES, na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (2014). Doutor em Direito Civil na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (2013). Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (2007). Especialista em Ciências Penais pela PUCRS (2005). Pós-graduação pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul - AJURIS (2003). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS (2002). Atualmente, é Professor da Graduação e do Mestrado em Direitos Humanos na Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC e da Pós-graduação lato sensu do Centro Universitário Ritter dos Reis - UNIRITTER. Parecerista em diversas revistas. Participante em diversos projetos de pesquisa vinculados à PUCRS e UFRGS. Pesquisador do Núcleo de Pesquisas em Direitos Humanos e Cidadania - NUPEC, na UNESC. Autor de diversos trabalhos científicos desenvolvidos nas áreas do Direito em diálogo com a Medicina. Tem experiência no Direito, com atuação acadêmica nas áreas: Direitos Humanos, Direito Civil, Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil, Contratos e Direito Médico. E-mail: gustavoborges@hotmail.com

Marina Moura Lisboa Carneiro de Farias Carvalho, Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC

Possui graduação em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (2009). Possui duas Pós-Graduações;Lato Sensu;: uma concluída em 2011 - Especialização em Preparação para a Magistratura Estatual, e a outra concluída em 2012, na área de Direito Constitucional. Atualmente é Tabeliã e Registradora da Escrivania de Paz do Distrito de São Bento Baixo, Município de Nova Veneza/SC. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

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Publicado

2019-08-06 — Atualizado em 2021-04-01

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