A AUTOFAGIA EN EL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ANÁLISIS DEL RECLAMO 31.965 PARANÁ A LA LUZ DE LA TEORÍA DE LA SOBERANÍA DE JEAN BODIN

Autores/as

  • Newton de Menezes Albuquerque Universidade de Fortaleza - Unifor
  • Davi Everton Vieira de Almeida Universidade de Fortaleza - Unifor

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v7i16.799

Palabras clave:

Autofagia, Ativismo judicial, Jean Bodin, Soberania, Monocratização./Keywords, Autophagy, Judicial activism, Sovereignty, Monocratization, Sovereignt.../Palabras clave, Activismo judicial...

Resumen

Este trabajo trata del fenómeno de la autofagia en el Supremo Tribunal Federal, término utilizado por Marco Aurélio al referirse al retiro de la decisión de un ministro por parte de uno de sus pares. Demuestra que las razones que impulsan acciones de esta naturaleza comparten la misma raíz del activismo judicial, a saber, el intercambio del orden jurídico soberano expresado objetivamente en la constitución por criterios subjetivos de justicia por medio de la discreción de principios y reglas dispersas. Para mostrar la importancia de la soberanía para la organización del estado, saca a la luz la teoría de Jean Bodin, un jurista y publicista francés que elaboró las bases modernas del estado y su organización por voluntad del soberano. Recordando las lecciones del autor, el fenómeno de la autofagia, su origen, posiblemente relacionado con la monocratización de las decisiones judiciales, así como sus probables consecuencias, proyectadas a partir de las lecciones del libro ‘Como las democracias mueren ”por Steve Levitski y Daniel Ziblatt.

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Biografía del autor/a

Newton de Menezes Albuquerque, Universidade de Fortaleza - Unifor

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Professor Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e professor Associado 2 da Universidade Federal do Ceará (UFC). Ex- membro do Conselho curador da Fundação Perseu Abramo. Atua principalmente em Teoria do Estado, Direito Internacional e Teoria da Democracia.

Davi Everton Vieira de Almeida, Universidade de Fortaleza - Unifor

Advogado, especialista em direito constitucional aplicado. Mestrando em direito constitucional pela Universidade de Fortaleza - Unifor

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Publicado

2020-06-24 — Actualizado el 2021-03-31

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