Esta es un versión antigua publicada el 2021-04-01. Consulte la versión más reciente.

EL PAPEL INSTITUCIONAL DEL TRIBUNAL SUPREMO FEDERAL EN EL ESTADO DEMOCRÁTICO DE DERECHO:

ANÁLISIS A PARTIR DE LA ACCIÓN DIRECTA DE INCONSTITUCIONALIDAD Nº 4.439/DF

Autores/as

  • Ana Luiza Pinto Coelho Marques Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
  • Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
  • Dierle Nunes Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v7i17.817

Palabras clave:

Direito Constitucional, Teoria Discursiva do Direito, Cortes constitucionais, Supremo Tribunal Federal, Controle de Constitucionalidade./ Keywords, Constitutional Law, Discourse Theory of Law, Constitutional courts, Federal Supreme Court (STF), Judicial..

Resumen

Resumen: Este artículo pretende analizar si el Tribunal Supremo Federal, en su actuación en la sentencia de la Acción Directa de Inconstitucionalidad Nº 4439/DF, ha cumplido o no su papel institucional en el Estado Democrático de Derecho esbozado por la Constitución de 1988, basado en la Teoría Discursiva del Derecho de Jürgen Habermas. Para ello, la tarea de la Jurisdicción Constitucional en un Estado Democrático de Derecho se abordará inicialmente desde la perspectiva del paradigma procesalista del derecho, superando la visión tradicional de los paradigmas liberal y republicano sobre la función de los Tribunales Constitucionales. A continuación se abordará la sentencia de la Acción Directa de Inconstitucionalidad Nº 4439/DF, por tratarse de un caso reciente, que trata de una cuestión relevante -la interacción entre el Estado Laico y la Religión- y que permitirá analizar la concepción de los Ministros sobre la función del Tribunal Supremo Federal. Así pues, será posible verificar qué función desempeñó efectivamente el STF en este caso, así como evaluar si el Tribunal ha cumplido o no su función institucional en un Estado democrático de derecho.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Ana Luiza Pinto Coelho Marques, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Membro do Grupo de Pesquisa Processualismo Constitucional Democrático e Reformas Processuais. Advogada.

Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Bolsista de Produtividade do CNPq (1D). Mestre e Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UFMG. Pós-Doutorado em Teoria do Direito na Università degli studi di Roma III. Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UFMG.

Dierle Nunes, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas

Doutor em Direito Processual (PUC-Minas/Università degli Studi di Roma ‘La Sapienza”). Mestre em Direito Processual (PUC-Minas). Professor permanente do PPGD da PUC-Minas. Professor adjunto na PUC-Minas e na UFMG. Secretário Adjunto do IBDP. Membro do IAPL, IPDP, IIDP e ABDPC. Membro da comissão de juristas do Novo CPC na Câmara dos Deputados. Diretor acadêmico do Instituto de Direito e Inteligência Artificial (IDEIA). Advogado.

Citas

AURÉLIO. Marco. Voto do Ministro Marco Aurélio, na ADI 4.439/DF interposta pela Procuradoria Geral de República. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/voto-marco-aurelio-ensino-religioso.pdf>. Data de acesso: 21.10.2018

BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. A interpretação jurídica no Estado Democrático de Direito: contribuição a partir da teoria do discurso de Jürgen Habermas. In: CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade (coord.). Jurisdição e hermenêutica constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Data de acesso: 23 de agosto de 2018.

BRASIL. Decreto nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/D7107.htm>. Data de acesso: 02.10.2018.

BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, DF, 20 de dezembro de 1996. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Data de acesso: 01.10.2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439 do Distrito Federal (autos eletrônicos). Requerente: Procurador Geral da República. Brasília, 01.02.2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=3926392>. Data de acesso: 07.09.2018

BOTELHO, Marcos César. A legitimidade da jurisdição constitucional no pensamento de Jürgen Habermas. São Paulo: Saraiva, 2010.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Devido processo legislativo: uma justificação democrática do controle jurisdicional de constitucionalidade das leis e do processo legislativo. 3ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Direito processual constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2001

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; MEYER, Emílio Peluso Neder; BUSTAMANTE, Thomas. Debate Streck-Og Fernandes: qual é o papel dos juízes na democracia? Revista Consultor Jurídico – CONJUR, 1º de outubro de 2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-out-01/opiniao-streck-og-fernandes-papel-juizes-democracia>. Data de acesso: 02.06.2018.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; REPOLÊS, Maria Fernanda Salcedo; PRATES, Francisco de Castilho. Ensino público religioso e confessional: apontamentos a partir da ação direta de inconstitucionalidade 4.439. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 13, n. 3, p. 1069-1097, dez. 2018. ISSN 1981-3694. Disponível em: <https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/30545>. Acesso em: 17.01.2019.

MEYER, Emilio Peluso Neder. A decisão no controle de constitucionalidade. São Paulo: Método, 2008.

HÄBERLE, Peter. La sociedad abierta de los intérpretes constitucionales. Contextos es una publicación del Seminario de Derecho Público de la Defensoría del Pueblo de la Ciudad Autónoma de Buenos Aires, Número 05, Abril 2013, 1° Edición, pp. 63-88.

HABERMAS, Jürgen. Facticidad y validez: sobre el derecho y el Estado democrático de derecho en términos de teoría del discurso. Trad. Manuel Jimenez Redondo. 4ª ed. Madrid: Trotta, 2005

HABERMAS, Jürgen. Más allá del Estado Nacional. México: Fondo de Cultura Económica, 1998.

HABERMAS. Jürgen. The postnational constellation: political essays. Trad. Max Pensky. First MIT Press Edition, 2011.

MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã’. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 58, p. 185, nov. 2000.

MENDES, Conrado Hübner. STF, vanguarda ilusionista. Os constitucionalistas. Acessível em: https://www.osconstitucionalistas.com.br/stf-vanguarda-ilusionista

MILHISER, Ian. Injustices. New York: Nation Books, 2015.

MORAES, Anderson Júnio Leal. Audiências públicas como instrumento de legitimação da jurisdição constitucional. 119 f. Dissertação apresentada ao programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2011

NUNES, Dierle. TEIXEIRA, Ludmila. Acesso à justiça democrático. 1ª ed. Brasília, DF: Gazeta Jurídica, 2013

NUNES, Dierle; REZENDE, Marcos; ALMEIDA, Helen. A contribuição da doutrina na (con)formação do direito jurisprudencial: uma provocação essencial. Revista de Processo. São Paulo, n. 232, jun. 2014.

NUNES, Dierle et al. Desconfiando da (im)parcialidade dos sujeitos processuais. Salvador: Jus Podivm, 2018.

RAWLS, John. Political liberalism. New York: Columbia University Press, 1993

RIBEIRO, Douglas Carvalho; COSTA, Victor Cezar Rodrigues da Silva; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Quem deve ser o guardião da Constituição?: a salvaguarda das garantias constitucionais-penais diante do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Ciências criminais. Vol. 140/2018 de fev/2018, p. 225-245.

STRECK, Lenio. Verdade e consenso. 6ª ed. São Paulo: Saraiva.

SOMBRA, Thiago Luis Santos. Supremo Tribunal Federal representativo? O impacto das audiências públicas na deliberação. Revista de Direito GV, São Paulo, v.13, n.1, p. 236-273, Jan.-abr./2017.

VESTENA, Carolina Alves. Participação ou formalismo? O impacto das audiências públicas no supremo tribunal federal brasileiro. Rio de Janeiro: FGV, 2010 (dissertação de mestrado).

VIANA, Aurélio. NUNES, Dierle. Precedentes: a mutação do ônus argumentativo. São Paulo: GEN Forense. 2018.

##submission.downloads##

Publicado

2020-08-14 — Actualizado el 2021-04-01

Versiones