EL PAPEL INSTITUCIONAL DEL TRIBUNAL SUPREMO FEDERAL EN EL ESTADO DEMOCRÁTICO DE DERECHO:
ANÁLISIS A PARTIR DE LA ACCIÓN DIRECTA DE INCONSTITUCIONALIDAD Nº 4.439/DF
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v7i17.817Palabras clave:
Direito Constitucional, Teoria Discursiva do Direito, Cortes constitucionais, Supremo Tribunal Federal, Controle de Constitucionalidade./ Keywords, Constitutional Law, Discourse Theory of Law, Constitutional courts, Federal Supreme Court (STF), Judicial..Resumen
Resumen: Este artículo pretende analizar si el Tribunal Supremo Federal, en su actuación en la sentencia de la Acción Directa de Inconstitucionalidad Nº 4439/DF, ha cumplido o no su papel institucional en el Estado Democrático de Derecho esbozado por la Constitución de 1988, basado en la Teoría Discursiva del Derecho de Jürgen Habermas. Para ello, la tarea de la Jurisdicción Constitucional en un Estado Democrático de Derecho se abordará inicialmente desde la perspectiva del paradigma procesalista del derecho, superando la visión tradicional de los paradigmas liberal y republicano sobre la función de los Tribunales Constitucionales. A continuación se abordará la sentencia de la Acción Directa de Inconstitucionalidad Nº 4439/DF, por tratarse de un caso reciente, que trata de una cuestión relevante -la interacción entre el Estado Laico y la Religión- y que permitirá analizar la concepción de los Ministros sobre la función del Tribunal Supremo Federal. Así pues, será posible verificar qué función desempeñó efectivamente el STF en este caso, así como evaluar si el Tribunal ha cumplido o no su función institucional en un Estado democrático de derecho.
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