RESPONSABILIDAD CIVIL Y PENAL DEL CIRUJANO DENTAL DERIVADA DE FRACTURAS DE LIMA ENDODONCIA

Autores/as

Resumen

La negligencia dental ocurre cuando un profesional no cumple con los estándares requeridos de la práctica dental, causando daños y perjuicios al paciente. La presente investigación tiene como objetivo discutir los aspectos éticos y legales del cirujano dentista frente a la fractura de limas endodónticas. Factores atribuidos al profesional pueden ser considerados como la causa más frecuente de fractura de limas endodónticas. Para caracterizar la responsabilidad civil del odontólogo resultante de la fractura de limas endodónticas, es necesario caracterizar la dolo o culpa, considerando la responsabilidad subjetiva de los profesionales liberales. La responsabilidad penal se producirá en los supuestos de tipos penales expresamente previstos en la legislación, como el delito de lesiones corporales, así como en la existencia de ilicitud (o ilicitud) de la conducta. Concluimos que el profesional debe realizar el tratamiento de endodoncia con rigor científico y práctico, presentando el conocimiento de técnicas, instrumentos y en conjunto la responsabilidad a la que responde en el ejercicio de su profesión.

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Biografía del autor/a

Maria Luiza Gioster-Ramos, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp

Cirurgiã-dentista. Doutoranda em Odontologia, área de Biociências, Biomaterias e Materiais Odontológicos pela Faculdade de Odontologia de Araraquara, Universidade Estadual Paulista - Unesp.

Evelin Carine Alves Silva, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp

Cirurgiã-dentista. Doutoranda em Odontologia, área de Endodontia, pela Faculdade de Odontologia de Araraquara, Universidade Estadual Paulista-Unesp.

Gabriel de Oliveira Silva, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp

Advogado. Doutorando em Ciências Forenses pela Faculdade de Odontologia de Araraquara, Universidade Estadual Paulista. 

Clemente Maia da Silva Fernandes, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp

Bacharel em Direito e Cirurgião-dentista. Pós-Doutor em Direito Internacional da Saúde pela Universidade de São Paulo - USP e Pós-Doutor em Antropologia Forense pela Universidade de Coimbra - UC. Líder do Grupo de Pesquisa “Núcleo de Ciências Forenses, Bioética, Biodireito e Ética em Ciência e Tecnologia de Araraquara”, cadastrado junto ao CNPq. Professor da Pós-graduação stricto sensu, área de Ciências Forenses.

Mônica da Costa Serra, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp

Advogada. Cirurgiã-dentista. Licenciada em Letras. Pós-Doutora em Bioética pela Universidade Complutense de Madri, em Direito Internacional da Saúde (Universidade de São Paulo -USP) e em Antropologia Forense (Universidade de Coimbra). Livre-docente em Odontologia Legal (Universidade Estadual Paulista -Unesp). Líder do Grupo de Pesquisa “Núcleo de Ciências Forenses, Bioética, Biodireito e Ética em Ciência e Tecnologia de Araraquara”, cadastrado junto ao CNPq. Professor Associado da Faculdade de Odontologia de Araraquara-Unesp. Coordenadora da Pós-graduação stricto sensu, área de Ciências Forenses, Unesp.

Publicado

2022-08-13

Número

Sección

Artigos