A HERMENÊUTICA QUILOMBOLA DE CLÓVIS MOURA

TEORIA CRÍTICA DO DIREITO, RAÇA E DESCOLONIZAÇÃO

Autores

Resumo

O artigo apresenta contribuições do pensamento de Clóvis Moura para a teoria crítica do direito. Primeiramente, desenvolve cinco elementos da obra mouriana que são úteis para a pesquisa jurídica: a. as relações entre diáspora africana e ciência; b. a crítica do colonialismo; c. o impacto da agência negra no direito; d. o manejo das fontes jurídicas para lidar com a história da população negra; e. e as relações entre mundo do trabalho, racismo e identidade nacional. Na segunda parte, com base na centralidade dada ao quilombo por Clóvis Moura, são apresentados três aportes à hermenêutica jurídica, quais sejam: a. o rechaço da ideia oficial de “brasilidade” na cultura jurídica; b. a ética quilombola como semântica dos direitos humanos; c. os vínculos entre branquidade e interpretação do direito. Conclui-se que a obra de Clóvis Moura é fundamental para a introdução do “negro vida” na teoria e na prática jurídica.

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Biografia do Autor

Marcos Queiroz, Instituto de Direito Público

Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), com sanduíche na Universidad Nacional de Colombia (2018). Pesquisador Fulbright na Duke University (2021). Professor do Instituto de Direito Público (IDP). Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB. Coordenador do Grupo de Estudos em História e Constitucionalismo na América Latina (GECAL) do IDP. Integrante do Maré – Núcleo de Estudos em Cultura Jurídica e Atlântico Negro e do Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação (CEDD), na Faculdade de Direito (FD) da UnB.

Rodrigo Portela Gomes, Universidade de Brasília

Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Professor Substituto da Faculdade de Direito (FD) da UnB. Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB. Coordenador do Grupo de Estudos Constitucionalismo e Quilombos da FD/UnB. Integrante do Maré – Núcleo de Estudos em Cultura Jurídica e Atlântico Negro e do Grupo de Pesquisa Desafios do Constitucionalismo, ambos da FD/UnB. Integrante do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Cidadania (DiHuCi) da Universidade Federal do Piauí (UFPI).

Publicado

2021-12-03