ENQUÊTE DÉFENSIVE
ÉTENDRE LES HORIZONS DU DROIT FONDAMENTAL À LA PARITÉ DES ARMES DANS LE PROCESSUS PÉNAL
DOI :
https://doi.org/10.22409/rcj.v6i14.794Mots-clés :
Investigação Defensiva, Sistemas Processuais Penais, Direitos Fundamentais./Keywords, Defensive Research, Penal Procedural Systems, Fundamental Rights./Palavras clave, Investigación defensiva, sistemas de procedimiento penal, derechos fundamentales.Résumé
Cet article vise à démontrer l'opportunité d'adopter un système d'enquête défensif au Brésil, en vue de garantir une augmentation de l'accès au droit de défense de l'accusé dans le cadre de la procédure pénale. Il identifie la présence prépondérante du principe de la curiosité dans le processus pénal brésilien, faisant de l'enquête policière un instrument de production de preuves accusatoires. Il analyse les caractéristiques de la police judiciaire en tant qu'organe chargé de mener l'enquête et la manière dont les preuves sont produites pendant la phase d'enquête policière. Il conclut qu'il n'y a pas d'obstacles juridiques à la mise en œuvre d'une enquête défensive, pour l'amélioration des droits fondamentaux qui entrent en vigueur dans le processus: défense contradictoire, large et parité des armes.Téléchargements
Références
AMODIO, Enio. Vitórias e derrotas da cultura dos juristas na elaboração do novo Código de Processo Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 25, jan./mar. 1999
BADARÓ, Gustavo Henrique R. Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
BRASIL. Decreto nº 3689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 27 ago. 2018.
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Norma. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/norma-conselho-federal-oab-investigacao.pdf. Acesso em: 27 fev 2019.
CORDERO, Franco. Guida alla Procedura Penale. Milão: UTET, 1986.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. (org.). O Novo Processo Penal á Luz da Constituição. (Análise Crítica do Projeto de Lei nº 156/2009, do Senado Federal). 1 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Um Devido Processo Legal (Constitucional) é Incompatível com o Sistema do CPP, de Todo Inquisitorial. In: PRADO, Geraldo; MALAN, Diogo (Coordenadores). Processo Penal e Democracia: estudos em homenagem aos 20 anos da Constituição da República de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
DALIA, Andrea Antonio; FERRAIOLI, Marzia. Manuale di diritto processuale penale. 5. ed. Milão: CEDAM, 2006.
FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FERNANDES, Antonio Scarance. Teoria geral do procedimento e o procedimento no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
GARCIA, Ismar Estulano. Procedimento policial: inquérito. 6. ed. Goiânia: AB Editora, 1995.
GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Provas: Lei 11.690, de 9.6.2008. In: MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis. (Org.). As reformas no processo penal: as novas leis de 2008 e os projetos de reforma. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2009, v. , p. 246-297.
LOPES JÚNIOR, Aury. Sistema de investigação preliminar no processo penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, v. 1.
MALAN, Diogo Rudge. Investigação defensiva no processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, a. 20, v. 96, maio/junho. 2012, p. 279-309.
MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. Campinas: Bookseller, 1997, v. I.
MENDRONI, Marcelo Batlouni. Curso de investigação criminal. 2. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2008.
NOCETTI, Alessandro. Indagini difensive, parità sostanziale o finzione normativa? Disponível em: www.criminologia.it/diritto. Acesso em: 14 set. 2008
NORONHA, Magalhães. Direito Penal. 14a edição. São Paulo: Saraiva, 1981.
NUCCI, Guilherme de Souza. Provas no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
OLIVEIRA, Francisco da Costa. A defesa e a investigação do crime. Coimbra: Editora Almedina, 2008.
PITOMBO, Sergio M. Moraes. Inquérito policial: novas tendências. Belém/PA: Edições CEJUP, 1986.
RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
SILVA, Alexandre Alberto Gonçalves; SANCHEZ, Pedro Luis Próspero. A perícia como garantidora dos direitos humanos no século XIX. Revista da Faculdade de Direito, São Bernardo do Campo, a. 14, n. 16, anual, 2010, p. 1-14.
SIRACUSANO, Delfino; TRANCHINA, Giovanni; ZAPPALÀ, Enzo. Elementi di diritto processuale penale. Milano: Giuffrè, 2007.
SOUZA NETTO, José Laurindo de. Processo penal: sistemas e princípios. Curitiba: Juruá, 2003.
STEFANI, Eraldo; DONATO, Fabrizio di. L´Investigazione Privata nella Pratica Penale, Guida alla Indagine Difensiva per Avvocati, Investigatori Privati e Consulenti Tecnici. Milano: Giuffrè, 1991, p. 02.
TONINI, Paolo. Manuale di procedura penale. 4. ed. Milano: Giuffrè, 2002a.
TONINI, Paolo. Le investigazioni difensive. Milano: Giuffrè, 2002b.
VENTURA, Pasquale. Le indagini difensive. Milano: Giuffrè, 2005.
Téléchargements
Publié-e
Versions
- 2021-03-31 (2)
- 2020-02-04 (1)