INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA

AMPLIANDO HORIZONTES DO DIREITO FUNDAMENTAL À PARIDADE DE ARMAS NO PROCESSO PENAL

Autores

  • Matheus Felipe Castro UFSC
  • Roberta Christina Vieira UFSC

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v6i14.794

Palavras-chave:

Investigação Defensiva, Sistemas Processuais Penais, Direitos Fundamentais./Keywords, Defensive Research, Penal Procedural Systems, Fundamental Rights./Palavras clave, Investigación defensiva, sistemas de procedimiento penal, derechos fundamentales.

Resumo

O presente artigo objetiva demonstrar a oportunidade da adoção de um sistema de investigação defensiva no Brasil, com vistas a garantir ampliação do acesso do direito à defesa por parte dos acusados no processo penal. Identifica a presença preponderante do princípio inquisitivo no processo penal brasileiro, tornando o inquérito policial um instrumento de produção de provas de acusação. Analisa características da Polícia Judiciária como órgão incumbido da realização da investigação e as formas de produção da prova na fase do inquérito policial. Conclui pela inexistência de obstáculos jurídicos à implementação da investigação defensiva, para aperfeiçoamento de direitos fundamentais que se efetivam no processo: contraditório, ampla defesa e paridade de armas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Matheus Felipe Castro, UFSC

Pós-doutor em Direito pela UNB - Universidade de Brasília (2018) e Doutor em Direito pela UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (2009). Formando em psicanálise de orientação lacaniana na Escola Brasileira de Psicanálise - EBP/SC. Professor de Direito Penal e Processual Penal no Curso de Graduação em Direito da UFSC e no Mestrado Profissional em Direito da mesma instituição. Professor Titular do Programa de Mestrado Acadêmico em Direito da UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina. Líder do "Cautio Criminalis", Grupo de Pesquisas em realidade do sistema penal brasileiro. Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina. Secretário de Comunicação do CONPEDI - Conselho Nacional de Pós-Graduação em Direito. Advogado atuante na área criminal desde 1999. Suas pesquisas acadêmicas se concentram nos seguintes eixos:
* ÁREAS DE INTERESSE: Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia Crítica, Psicanálise;
* LINHAS DE PESQUISA: Liberdade e Devido Processo na Sociedade Punitiva; Estruturas inquisitoriais das práticas penais contemporâneas; Acesso à Justiça e Sistema Penal: entre velhos paradigmas e novas tecnologias na sociedade do controle.
* TEMAS DE PESQUISA: Ativismo judicial, Judicialização da Política, Lawfare, Operação Lava Jato, Delações Premiadas, Inteligência Artificial na Justiça Penal. Sociedade Punitiva.
ORCID ID https://orcid.org/0000-0002-0534-7981.

Roberta Christina Vieira, UFSC

Mestranda no Mestrado Profissional em Direito da UFSC. ORCID ID https://orcid.org/0000-0001-8356-137X.

Referências

AMODIO, Enio. Vitórias e derrotas da cultura dos juristas na elaboração do novo Código de Processo Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 25, jan./mar. 1999

BADARÓ, Gustavo Henrique R. Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

BRASIL. Decreto nº 3689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 27 ago. 2018.

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Norma. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/norma-conselho-federal-oab-investigacao.pdf. Acesso em: 27 fev 2019.

CORDERO, Franco. Guida alla Procedura Penale. Milão: UTET, 1986.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. (org.). O Novo Processo Penal á Luz da Constituição. (Análise Crítica do Projeto de Lei nº 156/2009, do Senado Federal). 1 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Um Devido Processo Legal (Constitucional) é Incompatível com o Sistema do CPP, de Todo Inquisitorial. In: PRADO, Geraldo; MALAN, Diogo (Coordenadores). Processo Penal e Democracia: estudos em homenagem aos 20 anos da Constituição da República de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

DALIA, Andrea Antonio; FERRAIOLI, Marzia. Manuale di diritto processuale penale. 5. ed. Milão: CEDAM, 2006.

FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FERNANDES, Antonio Scarance. Teoria geral do procedimento e o procedimento no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

GARCIA, Ismar Estulano. Procedimento policial: inquérito. 6. ed. Goiânia: AB Editora, 1995.

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Provas: Lei 11.690, de 9.6.2008. In: MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis. (Org.). As reformas no processo penal: as novas leis de 2008 e os projetos de reforma. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2009, v. , p. 246-297.

LOPES JÚNIOR, Aury. Sistema de investigação preliminar no processo penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, v. 1.

MALAN, Diogo Rudge. Investigação defensiva no processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, a. 20, v. 96, maio/junho. 2012, p. 279-309.

MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. Campinas: Bookseller, 1997, v. I.

MENDRONI, Marcelo Batlouni. Curso de investigação criminal. 2. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2008.

NOCETTI, Alessandro. Indagini difensive, parità sostanziale o finzione normativa? Disponível em: www.criminologia.it/diritto. Acesso em: 14 set. 2008

NORONHA, Magalhães. Direito Penal. 14a edição. São Paulo: Saraiva, 1981.

NUCCI, Guilherme de Souza. Provas no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

OLIVEIRA, Francisco da Costa. A defesa e a investigação do crime. Coimbra: Editora Almedina, 2008.

PITOMBO, Sergio M. Moraes. Inquérito policial: novas tendências. Belém/PA: Edições CEJUP, 1986.

RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

SILVA, Alexandre Alberto Gonçalves; SANCHEZ, Pedro Luis Próspero. A perícia como garantidora dos direitos humanos no século XIX. Revista da Faculdade de Direito, São Bernardo do Campo, a. 14, n. 16, anual, 2010, p. 1-14.

SIRACUSANO, Delfino; TRANCHINA, Giovanni; ZAPPALÀ, Enzo. Elementi di diritto processuale penale. Milano: Giuffrè, 2007.

SOUZA NETTO, José Laurindo de. Processo penal: sistemas e princípios. Curitiba: Juruá, 2003.

STEFANI, Eraldo; DONATO, Fabrizio di. L´Investigazione Privata nella Pratica Penale, Guida alla Indagine Difensiva per Avvocati, Investigatori Privati e Consulenti Tecnici. Milano: Giuffrè, 1991, p. 02.

TONINI, Paolo. Manuale di procedura penale. 4. ed. Milano: Giuffrè, 2002a.

TONINI, Paolo. Le investigazioni difensive. Milano: Giuffrè, 2002b.

VENTURA, Pasquale. Le indagini difensive. Milano: Giuffrè, 2005.

Downloads

Publicado

2020-02-04 — Atualizado em 2021-03-31

Versões