INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA
AMPLIANDO HORIZONTES DO DIREITO FUNDAMENTAL À PARIDADE DE ARMAS NO PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v6i14.794Palavras-chave:
Investigação Defensiva, Sistemas Processuais Penais, Direitos Fundamentais./Keywords, Defensive Research, Penal Procedural Systems, Fundamental Rights./Palavras clave, Investigación defensiva, sistemas de procedimiento penal, derechos fundamentales.Resumo
O presente artigo objetiva demonstrar a oportunidade da adoção de um sistema de investigação defensiva no Brasil, com vistas a garantir ampliação do acesso do direito à defesa por parte dos acusados no processo penal. Identifica a presença preponderante do princípio inquisitivo no processo penal brasileiro, tornando o inquérito policial um instrumento de produção de provas de acusação. Analisa características da Polícia Judiciária como órgão incumbido da realização da investigação e as formas de produção da prova na fase do inquérito policial. Conclui pela inexistência de obstáculos jurídicos à implementação da investigação defensiva, para aperfeiçoamento de direitos fundamentais que se efetivam no processo: contraditório, ampla defesa e paridade de armas.
Downloads
Referências
AMODIO, Enio. Vitórias e derrotas da cultura dos juristas na elaboração do novo Código de Processo Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 25, jan./mar. 1999
BADARÓ, Gustavo Henrique R. Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
BRASIL. Decreto nº 3689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 27 ago. 2018.
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Norma. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/norma-conselho-federal-oab-investigacao.pdf. Acesso em: 27 fev 2019.
CORDERO, Franco. Guida alla Procedura Penale. Milão: UTET, 1986.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. (org.). O Novo Processo Penal á Luz da Constituição. (Análise Crítica do Projeto de Lei nº 156/2009, do Senado Federal). 1 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Um Devido Processo Legal (Constitucional) é Incompatível com o Sistema do CPP, de Todo Inquisitorial. In: PRADO, Geraldo; MALAN, Diogo (Coordenadores). Processo Penal e Democracia: estudos em homenagem aos 20 anos da Constituição da República de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
DALIA, Andrea Antonio; FERRAIOLI, Marzia. Manuale di diritto processuale penale. 5. ed. Milão: CEDAM, 2006.
FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FERNANDES, Antonio Scarance. Teoria geral do procedimento e o procedimento no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
GARCIA, Ismar Estulano. Procedimento policial: inquérito. 6. ed. Goiânia: AB Editora, 1995.
GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Provas: Lei 11.690, de 9.6.2008. In: MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis. (Org.). As reformas no processo penal: as novas leis de 2008 e os projetos de reforma. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2009, v. , p. 246-297.
LOPES JÚNIOR, Aury. Sistema de investigação preliminar no processo penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, v. 1.
MALAN, Diogo Rudge. Investigação defensiva no processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, a. 20, v. 96, maio/junho. 2012, p. 279-309.
MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. Campinas: Bookseller, 1997, v. I.
MENDRONI, Marcelo Batlouni. Curso de investigação criminal. 2. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2008.
NOCETTI, Alessandro. Indagini difensive, parità sostanziale o finzione normativa? Disponível em: www.criminologia.it/diritto. Acesso em: 14 set. 2008
NORONHA, Magalhães. Direito Penal. 14a edição. São Paulo: Saraiva, 1981.
NUCCI, Guilherme de Souza. Provas no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
OLIVEIRA, Francisco da Costa. A defesa e a investigação do crime. Coimbra: Editora Almedina, 2008.
PITOMBO, Sergio M. Moraes. Inquérito policial: novas tendências. Belém/PA: Edições CEJUP, 1986.
RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
SILVA, Alexandre Alberto Gonçalves; SANCHEZ, Pedro Luis Próspero. A perícia como garantidora dos direitos humanos no século XIX. Revista da Faculdade de Direito, São Bernardo do Campo, a. 14, n. 16, anual, 2010, p. 1-14.
SIRACUSANO, Delfino; TRANCHINA, Giovanni; ZAPPALÀ, Enzo. Elementi di diritto processuale penale. Milano: Giuffrè, 2007.
SOUZA NETTO, José Laurindo de. Processo penal: sistemas e princípios. Curitiba: Juruá, 2003.
STEFANI, Eraldo; DONATO, Fabrizio di. L´Investigazione Privata nella Pratica Penale, Guida alla Indagine Difensiva per Avvocati, Investigatori Privati e Consulenti Tecnici. Milano: Giuffrè, 1991, p. 02.
TONINI, Paolo. Manuale di procedura penale. 4. ed. Milano: Giuffrè, 2002a.
TONINI, Paolo. Le investigazioni difensive. Milano: Giuffrè, 2002b.
VENTURA, Pasquale. Le indagini difensive. Milano: Giuffrè, 2005.
Downloads
Publicado
Versões
- 2021-03-31 (2)
- 2020-02-04 (1)