OS DOVERI FONDAMENTALI E DISOBBEDIENZA CIVILE NELLE DEMOCRAZIE DI BASSA INTENSITÀ
APPROCCI E DISTANZE DALL'ILEGITTIMITÀ DI UN GOVERNO
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v7i17.496Parole chiave:
Deveres Fundamentais, Desobediência Civil, Democracia de Baixíssima Intensidade, Ilegitimidade, Governo./ Keywords, Fundamental Duties, Civil Disobedience, Low Intensity Democracy, Illegitimacy, Government./Palabras clave, Deberes fundamentales...Abstract
L'attuale realtà della politica, soprattutto, del modo di farlo dalla crisi economica mondiale del 2008, ha portato paesi periferici, così come, alcuni centrali, a un interessante dibattito sullo sviluppo del (neo) liberale modello di democrazia rappresentativa (democrazia a bassa / bassissima intensità), per quanto riguarda l'allontanamento della società civile dai suoi leader, soprattutto in contesti in cui l'allontanamento favorisce l'emergere di governi e rappresentanti illegittimi che cercano, in mezzo allo scenario turbolento, per attuare riforme strutturali nei loro paesi, che possono, come sarà discusso in questo studio, dare luogo, sulla base dell'analisi del diritto di resistenza e del suo processo di caratterizzazione nella disobbedienza civile, alla possibile esistenza di un dovere fondamentale di disobbedienza civile leggi o atti politici emanati da questi governi illegittimi, risultato di questi travagliati scenari di crisi economica, istituzionale e politica.Downloads
Riferimenti bibliografici
ARENDT, Hannah. A Desobediência Civil. Brasília: UNB, 1988.
BAYÓN, Juan Carlos. Los Deberes Positivos Generales y la Determinación de Sus Límites: observaciones al artículo de Ernesto Garzón Valdés. In: DOXA 3, 1986. p.35-54.
BOÉTIE, Etienne de La. Discurso da Servidão Voluntária. Trad. J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
CAMPANHA, Breno Maifrede. Liberdade para Desobedecer e Desobediência para Libertar. In.: Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) (org.). Direitos Fundamentais e Democracia II. Florianópolis: FUNJAB, 2012. p. 316-342. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/publicacao/livro. php?gt=124>. Acessado em 11 de Setembro de 2017.
COHEN, Jean C.; ARATO, Andrew. Civil Society and Political Theory. EUA: Massachusetts Institute of Technology, 1997.
COSTA, Nelson Nery. Teoria e Realidade da Desobediência Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1990.
COUTO, Mia. E se Obama fosse Africano?. Artigo publicado no jornal Savana, Maputo. In.: E se Obama Fosse Africano?: e outras intervenções. São Paulo: Companhia das Letras, 2011, p. 197-202.
ELEY, Geoff. Forjando a Democracia – a história da esquerda na Europa, 1850-2000. Trad. por CASTANHEIRA, Paulo César. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2005.
GARCIA, Maria. Desobediência Civil – Direito Fundamental. 2ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
GONÇALVES, Luísa Cortat Simonetti e FABRIZ, Daury Cesar. Dever Fundamental: a construção de um conceito. In. DE MARCO, Christian Magnus e OUTROS. Direitos Fundamentais Civis: teoria geral e mecanismos de efetividade no Brasil e na Espanha. Tomo I. Joaçaba: Editora UNOESC, 2013.
KROHLING, Aloísio. Dialética e Direitos Humanos – múltiplo dialético: da Grécia à Contemporaneidade. Curitiba: Juruá Editora, 2014.
LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos; um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo : Companhia das Letras,1988.
LLÓRENTE, Francisco Rubio. Los Deberes Constitucionales. In: Revista Española de Derecho Constitucional. Año 21. Núm. 62. Mayo-Agosto 2001. p. 11-56.
LUCAS, Doglas Cesar. Direito de Resistência e Desobediência Civil: Histórias e Justificativas. In.: Revista Direito em Debate, Vol. 8, N. 13, 1999, p. 23-53. Disponível em: <https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/ article/view/ 807/525>. Acessado em 11 de Agosto de 2017.
MARASCHIN, Claudio e BRUSCATO, Giovani Tavares. A Teoria e a Prática da Desobediência Civil: um estudo a partir da doutrina contemporânea. In.: Revista do Curso de Direito da FSG. Ano 5, N. 9, jan/jun., p. 55-67, 2011. Disponível em: <http://ojs.fsg.br/index.php/direito/article/view/734>. Acessado em 17 de Setembro de 2017.
NABAIS, José Casalta. Por uma liberdade com responsabilidade: estudos sobre direitos e deveres fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.
PAUPÉRIO, Arthur Machado. Teoria Democrática da Resistência. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997.
PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregorio. Los deberes fundamentales. Doxa. Alicante, n. 04, p. 329-341, 1987. Disponível em: <http://bib.cervantesvirtual.com/servlet/Sirve Obras/12837218659036051876657/cu aderno4/Doxa4_19.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2014.
PINTO, Alessandro Nepomuceno. A Desobediência Civil e o Movimento dos Sem-Terra (MST). In.: VARELLA, Marcele Dias (org.). Revoluções no Campo Jurídico. Joinville: Oficina, 1998. p. 55-91.
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. 3ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
REPOLÊS, Maria Fernanda Salcedo. Habermas e a desobediência civil. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A Difícil Democracia – reinventar as esquerdas. São Paulo: Boitempo, 2016.
SILVA, Heleno Florindo da e FABRIZ, Daury Cesar. O MEIO AMBIENTE NATURAL E A PROTEÇÃO INTEGRAL DAS CRIANÇAS: a Educação Ambiental como Dever Fundamental dos Pais para a Preservação das Presente e Futuras Gerações. In.: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC. Vol. 35, n. 2, 2015, p. 181-200.
THOREAU, Henry David. A desobediência civil. Tradução: Sérgio Karam. Porto Alegre: L&PM, 1997.
VALDÉS, Ernesto Garzón. Los Deberes Positivos Generales y su Fundamentación. In: DOXA 3, 1986a. p. 17-33.
______________. Algunos Comentarios Críticos a Las Críticas de Juan Carlos Bayón y Francisco Laporta. In: DOXA 3, 1986b. p. 65-68.
WALZER, Michael. Das obrigações políticas. Rio de Janeiro: Zahar, 1997.
##submission.downloads##
Pubblicato
Versioni
- 2021-03-31 (2)
- 2020-08-14 (1)