MUNDO EM REDES E MERCADOS:

GAFI COMO REGULADOR DAS BOAS PRÁTICAS NO SISTEMA INTERNACIONAL NO SÉCULO XXI

Autores

  • Pedro Henrique Ferreira da Silva San Tiago Dantas (UNESP/UNICAMP/PUC-SP)

Palavras-chave:

Governança, Terrorismo, Financiamento

Resumo

Governança pode ser entendida como criação de arranjos institucionais, formais ou não, utilizados para identificar problemas, facilitar processos decisórios e promover um comportamento baseado em normas em escala global. Dentro desse sistema, surgiu uma dinâmica relacionada ao combate de crimes financeiros, que durante os anos 1990 passou a incorporar as agendas de interesse da OCDE e G7, criando redes pelo mundo para divulgar boas práticas relacionadas ao combate aos crimes financeiros. Na virada para os anos 2000, um novo tema é definitivamente incorporado nessa agenda internacional: combate ao financiamento do terrorismo. Contudo, aquilo que era visto como um enfrentamento a um problema global do momento passou a ser uma ferramenta de validação dos países dentro de indicadores criados pelo GAFI em parceria com Grupo Wolfsberg, em que os países passaram a aderir às normas com intuito de não serem marcados como indesejáveis para negócios no sistema internacional. Portanto conclui-se que a partir do início das avaliações periódicas do GAFI, em 2005, a governança de combate ao financiamento do terrorismo se tornou apenas uma roupagem para os Estados mais poderosos representados pela OCDE definirem quem é aceito ou não do ponto de vista dos investimentos financeiros dentro do sistema internacional.

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Biografia Autor

Pedro Henrique Ferreira da Silva, San Tiago Dantas (UNESP/UNICAMP/PUC-SP)

Graduado em Relações Internacionais (PUC-SP), com especialização em Geopolítica (Centro Claretiano) parte do programa de Mestrado San Tiago Dantas na área de Instituições e Política Externa.

Referências

ALVES-LINDGREN, José Augusto. A Década das Conferências (1990-1999). Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2018.

AMIN, Muhammad et. al. Financial Action Task Force (FATF) and the Pakistan Stance: An Overview of the Mandate, Charter, Effectiveness in the Political Scenario of Pakistan. Journal of Policy Research, vol. 8, no 3, p. 473-480, 2022. Disponível em: <https://jprpk.com/index.php/jpr/article/view/163>. Acesso em: 17 de jul. 2023.

BARNETT, Michael; PEVEHOUSE, Jon C.W.; RAUSTIALA, Kal. The Modes of Global Governance. In: BARNETT, M.; PEVEHOUSE, J.C.W; RAUSTIALA, K (Eds.). Global Governance in a World of Change. Cambridge: Cambridge University Press, 2022.

BERNUSSI, Mariana Medeiros. O combate ao financiamento internacional do terrorismo: regulação financeira e institucionalidade global. Tese (Doutorado em Relações Internacionais) – Programa de Pós-graduação San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP e PUC-SP). São Paulo, 2020. Disponível em: < https://repositorio.unesp.br/items/bd37a4ec-0d56-4f99-9641- c530bd1b8e5e>. Acesso em: 3 de ago. 2023.

CRELINSTEN, Ronald. Conceptualising Counterterrorism. In: SILKE, A (Ed.). Routledge Handbook of Terrorism and Counterterrorism. New York: Routledge, 2019.

FATF. History of the FATF. 2023a. Disponível em: < https://www.fatf-gafi.org/en/the- fatf/history-of-the-fatf.html>. Acesso em: 3 ago. 2023.

FATF. The FATF Recommendations. Fev. 2012b. Disponível em: < https://www.fatf- gafi.org/content/dam/fatf- gafi/recommendations/FATF%20Recommendations%202012.pdf.coredownload.inline.pdf>. Acesso em: 3 ago. 2023.

FILKENSTEIN, Lawrence. What is Global Governance? Global Governance, vol. 1, no 3, 1995. Disponível em: <https://www.jstor.org/stable/27800120?origin=JSTOR-pdf > Acesso em: 06 de jun. 2024.

GOLDBARSHT, Doron; BENSON, Katie. From later to sooner: exploring compliance with the global regime of anti-money laundering and counter-terrorist financing in the legal profession. Journal of Financial Crime, vol.31, no 4, p. 795-809, 2024. Disponível em: < https://www.emerald.com/insight/content/doi/10.1108/JFC-08-2023-0201/full/pdf?title=from- later-to-sooner-exploring-compliance-with-the-global-regime-of-anti-money-laundering-and- counter-terrorist-financing-in-the-legal-profession> Acesso em: 09 de jun. 2024.

HAMEIRI, Shahar; JONES, Lee. Global Governance as State Transformation. Political Studies, vol. 64, no 4, p. 1-18, 2015. Disponível em: <https://journals.sagepub.com/doi/abs/10.1111/1467-9248.12225?journalCode=psxa>. Acesso em: 16 de jul. 2023.

HENG, Yee Kuang; MC DONAGH, Ken. The Other War on Terror revealed: global governmentability and The Financial Action Taks Forces’s campaign against terrorist financing. Review of International Studies, vol. 34, no 3, p. 553-573, 2008. Disponível em: < https://www.jstor.org/stable/40212489>. Acesso em: 17 de jul. de 2023.

HOFFMAN, Bruce. Inside Terrorism. New York: Columbia University Press, 2006.

INTERPOL. Money Laundering. INTERPOL, 2023. Disponível em: < https://www.interpol.int/Crimes/Financial-crime/Money-laundering>. Acesso em: 2 de ago. 2023.

KAHLER, Miles. The Bretton Woods Moment: Hierarquies, Networks, and Markets in the Long Twentieth Century. In: BARNETT, Michael; PEVEHOUSE, Jon C.W.; RAUSTIALA, Kal (Eds.). Global Governance in a World of Change. Cambridge: Cambridge University Press, 2022.

MEKPOR, Emmanuel Senanu. Anti-money laundering and combating the financing of terrorism compliance: Are FATF member states just scratching the surface? Journal of Money Laundering Control, vol. 22, no 3, p. 451-471, 2019. Disponível em: < https://www.emerald.com/insight/content/doi/10.1108/JMLC-09-2018-0057/full/html>. Acesso em:14 de jul. 2023.

MELLO, Flávia Campos. Governança Internacional no Século XXI. In: NASSER, R.M (Org.). Os Conflitos Internacionais em Múltiplas Dimensões. São Paulo: UNESP, 2009.

MUKHTAR, Adeel. Money Laundering, Terror Financing and FATF: Implications for Pakistan. Journal of Current Affairs, vol. 3, no 1, p. 27-56, 2018. Disponível em: < https://www.ipripak.org/wp-content/uploads/2018/10/Article-2-2-Oct-2018-ED-SSA.pdf>. Acesso em: 15 de jul. 2023.

NUNES, Paulo Henrique Faria et. al. Terrorismo no Brasil: análise do quadro normativo e institucional. Revista de la Facultad de Derecho, no 47, p. 28-49, 2017. Disponível em: <https://revista.fder.edu.uy/index.php/rfd/article/view/567 >. Acesso em: 09 de jun. 2024.

ONU. International Convention for the Supression of Terrorism. 9 dez. 1999. Disponível em: < https://www.un.org/law/cod/finterr.htm>. Acesso em: 3 ago. 2023.

ONU. United Nations Convention Against Transnational Organized Crime and The Protocols Thereto. Nova York, 2004. Disponível em: < https://www.unodc.org/documents/treaties/UNTOC/Publications/TOC%20Convention/TOCe book-e.pdf>. Acesso em: 3 ago. 2023.

OSMANY, Osmany Porto; PAL, Leslie A. Novas fronteiras e direções na pesquisa sobre transferência, difusão e circulação de políticas públicas: agentes, espaços, resistência e traduções. Revista de Administração Pública, Rio Janeiro, vol. 52, no 2, p. 199-220, mar./abr. de 2018. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/rap/a/5Zntmj7bVs9ts9SC4yQwCws/?lang=pt>. Acesso em: 15 de jul. 2023.

PARKER, Marc. Tackling Terrorist Fundraising and Finances. In: SILKE, A (Ed.). Routledge Handbook of Terrorism and Counterterrorism. New York: Routledge, 2019.

ROSENAU, James. Governance in the Twenty-First Century. Global Governance, vol.1, no 1, p. 13-43, 1995. Disponível em: < https://www.jstor.org/stable/27800099>. Acesso em: 15 de jul. 2023.

ROSENAU, James. Governance, Order, and Change in the World Politics. In: ROSENAU, James; CZEMPIEL, Ernest Otto. Governance Without Government: Order and Change in the World Politics. Cambridge: Cambridge University Press, 1992.

SHANAHAN, Timothy. The Definition of Terrorism. In: JACKSON, R (Ed.). Routledge Handbook of Critical Studies. New York: Routledge, 2016.

STAMPNITZKY, Lisa. Disciplining Terror: How Experts Invented “Terrorism”. Cambridge: Cambridge University Press, 2013.

STUENKEL, Oliver. BRICS e o Futuro da Ordem Global. São Paulo: Paz & Terra, 2017.

SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano; JÚNIOR, Dalbertom Caselato. O papel do GAFI/FATF: natureza jurídica de suas recomendações e formas de coerção aos países membros pela sua inobservância. Cadernos de Derecho Actual, no 11, p. 173-185, 2019. Disponível em: < https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/393>. Acesso em: 18 de jul. 2023.

THE Wolfsberg Group. Recomendações Wolfsberg de Erradicação do Financiamento do Terrorismo. The Wolfsberg Group, 2002. Disponível em: < https://db.wolfsberg- group.org/assets/90535dd6-1ce0-41eb-964a-db1e509da4ec/93.%20terrorism-portuguese.pdf>. Acesso em: 5 ago. 2023.

TONIOLO, Giani. Central Bank Cooperation at the Bank for International Settlements, 1930- 1973. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.

WEISS, Thomas G.; WILKINSON, Rorden. Global Governance to the Rescue: Saving International Relations? Global Governance, vol. 20, no 1, p. 19-36, jan.-mar. 2014. Disponível em: < https://www.jstor.org/stable/24526179>. Acesso em: 18 de jul. 2023.

XIANGHONG, Zeng. The Global Governance of Terrorism: An Assessment of Different Regimes. Social Sciences in China, vol. 40, no 1, 2019. Disponível em: <https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/02529203.2019.1556477 > Acesso em: 07 de jun. 2024.

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Publicado

2024-07-31

Como Citar

Ferreira da Silva, P. H. (2024). MUNDO EM REDES E MERCADOS:: GAFI COMO REGULADOR DAS BOAS PRÁTICAS NO SISTEMA INTERNACIONAL NO SÉCULO XXI. Hoplos - Revista De Estudos Estratégicos E Relações Internacionais, 8(14), 45-64. Obtido de https://periodicos.uff.br/hoplos/article/view/62989

Edição

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Artigos