Ativismo e controle judicial: uma distinção à luz da segurança jurídica
DOI:
https://doi.org/10.22409/rep.v14i28.61413Resumo
O artigo analisa o ativismo judicial como resultado da desnaturação das funções típicas do Executivo e Legislativo, somado à crise de legitimidade, representatividade e funcionalidade que sensibiliza o equilíbrio dos Poderes. Para isso, utiliza-se o método bibliográfico qualitativo, aplicado à Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e legislação brasileira, a fim de questionar o uso abusivo do controle jurisdicional do Poder Judiciário, repercutido pela postura ativista, que se coloca em dissonância ao controle judicial em tempos de instabilidade democrática. Nesse sentido, explora-se a configuração do ativismo judicial no sistema judicial brasileiro, com destaque para as decisões do Supremo Tribunal Federal, considerando as intromissões na atuação do Poder Legislativo, como no caso da (in)fidelidade partidária e da relativização da coisa julgada em matéria tributária. Ademais, busca-se a comparação entre o cenário enfrentado e o que prevê o ordenamento jurídico a título de procedimento, instrumento fundamental para a consolidação da segurança jurídica como pilar indissociável do Estado Democrático de Direito. Por fim, apura-se a possibilidade de aceitar o ativismo judicial em um caráter de exceção e contrastá-lo com o controle judicial, cuja assimetria com o ativismo muitas vezes é desconsiderada, posto que se tratam de condutas dessemelhantes.
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Copyright (c) 2024 Luiz Henrique Urquhart Cademartori, Camila Fernandes Carvalho, Paulo Vinícios Appelt, Pedro Serpa de Souza
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