Ativismo e controle judicial: uma distinção à luz da segurança jurídica

Autores

  • Luiz Henrique Urquhart Cademartori Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Camila Fernandes Carvalho Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Paulo Vinícios Appelt Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Pedro Serpa de Souza Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

DOI:

https://doi.org/10.22409/rep.v14i28.61413

Resumo

O artigo analisa o ativismo judicial como resultado da desnaturação das funções típicas do Executivo e Legislativo, somado à crise de legitimidade, representatividade e funcionalidade que sensibiliza o equilíbrio dos Poderes. Para isso, utiliza-se o método bibliográfico qualitativo, aplicado à Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e legislação brasileira, a fim de questionar o uso abusivo do controle jurisdicional do Poder Judiciário, repercutido pela postura ativista, que se coloca em dissonância ao controle judicial em tempos de instabilidade democrática. Nesse sentido, explora-se a configuração do ativismo judicial no sistema judicial brasileiro, com destaque para as decisões do Supremo Tribunal Federal, considerando as intromissões na atuação do Poder Legislativo, como no caso da (in)fidelidade partidária e da relativização da coisa julgada em matéria tributária. Ademais, busca-se a comparação entre o cenário enfrentado e o que prevê o ordenamento jurídico a título de procedimento, instrumento fundamental para a consolidação da segurança jurídica como pilar indissociável do Estado Democrático de Direito. Por fim, apura-se a possibilidade de aceitar o ativismo judicial em um caráter de exceção e contrastá-lo com o controle judicial, cuja assimetria com o ativismo muitas vezes é desconsiderada, posto que se tratam de condutas dessemelhantes.

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Biografia do Autor

Luiz Henrique Urquhart Cademartori, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Área e instituição da maior titulação: Pós-Doutor em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade de Granada - Espanha

Cargo e inserção institucional atual: Professor Associado da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito e Chefe de Departamento do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina

Camila Fernandes Carvalho, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Graduanda em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Paulo Vinícios Appelt, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Graduando em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina.

Pedro Serpa de Souza, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Graduando em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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Publicado

2024-02-06

Edição

Seção

Artigos