Vale tudo na interpretação constitucional? Superintérprete, mostra tua cara: uma análise da superinterpretação (golpista) do art. 142 da Constituição a partir das obras de Umberto Eco e Genaro Carrió
DOI:
https://doi.org/10.22409/78e25n79Resumo
O artigo analisa a superinterpretação do art. 142 da Constituição da República Federativa do Brasil à luz dos limites internos da linguagem normativa e dos parâmetros hermenêuticos do constitucionalismo contemporâneo. O contexto que impulsiona o estudo é a utilização recorrente do dispositivo como suposto fundamento jurídico para práticas e discursos golpistas, especialmente após 2013, quando manifestações públicas passaram a reivindicar intervenção militar amparada em leitura distorcida do texto constitucional. O objetivo central do artigo é demonstrar a incompatibilidade dessa interpretação com o sistema constitucional de 1988, evidenciando que o art. 142 não contém qualquer autorização para ruptura institucional. Metodologicamente, o trabalho articula referenciais dos estudos da linguagem (Saussure, Eco), da hermenêutica constitucional (Grimm, Streck) e da teoria política (Arendt), além de examinar documentos históricos, como o Ato Institucional n. 1, para compreender como discursos autoritários mobilizam argumentos pretensamente jurídicos para legitimação da exceção. Esses marcos teóricos mostram que a intentio operis do texto de 1988 veda qualquer leitura que transforme as Forças Armadas em instância moderadora ou autorizadora de intervenção; tais leituras configuram “superinterpretação” no sentido empregado por Umberto Eco. Demonstra-se ainda que golpes de Estado, diferentemente das revoluções, são intrinsecamente ilegítimos e dependem justamente dessa manipulação discursiva. Conclui-se que a tese golpista sobre o art. 142 constitui extrapolação semântica e sistemática destinada a conferir aparência jurídica à ruptura da ordem democrática, contrariando frontalmente o projeto constitucional de 1988.
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