Usos e abusos do estado de sítio na França (1849-1875)
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012101Palavras-chave:
França, estado de exceção, estado de sítioResumo
O estado de sítio como instituto constitucional é uma criação francesa de seu período revolucionário, com a primeira legislação sobre o tema datando de 1791. Inicialmente elaborado como disposição militar, o estado de sítio passou por gradativas alterações que permitiram a sua utilização tanto contra o inimigo externo quanto contra o inimigo interno. Desta forma, as atualizações de sua normatização promoveram o aparecimento de uma versão denominada de política ou fictícia, que substanciaria um verdadeiro estado de exceção. Algo consolidado pela legislação de 1849. A apropriação da disposição militar para usos políticos mostrou-se muito conveniente para promoção da repressão e de perseguições, viabilizando práticas e condutas arbitrárias. Por meio de fontes francesas produzidas nos espaços jurídico ou político, este artigo visa apresentar, de modo sintético, os efeitos dessa apropriação, demonstrando que o instituto foi efetivamente utilizado na história francesa, repleto de abusos de suas atribuições.
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