Spinoza para criminalistas
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012203Palavras-chave:
Baruch Spinoza, potência, poder punitivoResumo
Bento (Baruch, Benedictus) de Spinoza é um autor pouco frequentado por penalistas e criminólogos. Em nossos esquemas pedagógicos o contraponto histórico a Thomas Hobbes é geralmente encarnado apenas em John Locke, com o que se deixa de lado a extraordinária contribuição de Spinoza à ciência política (e, dentro dela, à específica ciência do poder punitivo). Vale uma breve visita a três obras decisivas para compreendê-la. Este trabalho realiza uma análise de conteúdo da reflexão filosófica sobre direito e punição em três obras de Baruch Spinoza: Ética, Tratado Teológico-Político e Tratado Político.
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