Spinoza para criminalistas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012203

Palavras-chave:

Baruch Spinoza, potência, poder punitivo

Resumo

Bento (Baruch, Benedictus) de Spinoza é um autor pouco frequentado por penalistas e criminólogos. Em nossos esquemas pedagógicos o contraponto histórico a Thomas Hobbes é geralmente encarnado apenas em John Locke, com o que se deixa de lado a extraordinária contribuição de Spinoza à ciência política (e, dentro dela, à específica ciência do poder punitivo). Vale uma breve visita a três obras decisivas para compreendê-la. Este trabalho realiza uma análise de conteúdo da reflexão filosófica sobre direito e punição em três obras de Baruch Spinoza: Ética, Tratado Teológico-Político e Tratado Político.

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Biografia do Autor

Nilo Batista, Universidade Federal de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1966). Mestre em Direito Penal pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1978). Livre-docente em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1988). Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2009). Professor Titular de Direito Penal que foi da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Doutor Honoris Causa da Universidade Nacional de General San Martín - Argentina (2013).

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Publicado

2020-05-31

Como Citar

Batista, N. (2020). Spinoza para criminalistas. Passagens: Revista Internacional De História Política E Cultura Jurídica, 12(2), 211-220. https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012203