Spinoza para criminalistas

Auteurs-es

  • Nilo Batista Faculté de Droit / Université Fédérale de Rio de Janeiro / Université de l'État de Rio de Janeiro https://orcid.org/0000-0001-5512-4412

DOI :

https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012203

Mots-clés :

Baruch Spinoza, potência, poder punitivo

Résumé

Bento (Baruch, Benedictus) de Spinoza é um autor pouco frequentado por penalistas e criminólogos. Em nossos esquemas pedagógicos o contraponto histórico a Thomas Hobbes é geralmente encarnado apenas em John Locke, com o que se deixa de lado a extraordinária contribuição de Spinoza à ciência política (e, dentro dela, à específica ciência do poder punitivo). Vale uma breve visita a três obras decisivas para compreendê-la. Este trabalho realiza uma análise de conteúdo da reflexão filosófica sobre direito e punição em três obras de Baruch Spinoza: Ética, Tratado Teológico-Político e Tratado Político.

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Biographie de l'auteur-e

Nilo Batista, Faculté de Droit / Université Fédérale de Rio de Janeiro / Université de l'État de Rio de Janeiro

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1966). Mestre em Direito Penal pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1978). Livre-docente em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1988). Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2009). Professor Titular de Direito Penal que foi da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Doutor Honoris Causa da Universidade Nacional de General San Martín - Argentina (2013).

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Publié-e

2020-05-31

Comment citer

Batista, N. (2020). Spinoza para criminalistas. Revue Internationale d´Histoire Politique E Culture Juridique, 12(2), 211-220. https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012203