Violencia policial, tortura y malos tratos: audiencias de prisión provisional y política delictiva de hiperencarcelamiento
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-202214204Palabras clave:
audiencia de prisión provisional, política criminal, criminología críticaResumen
Las audiencias de prisión provisional están definidas por la Resolución n.° 212/2015, del Consejo Nacional de Justicia de Brasil, como una garantía que determina que toda persona detenida en flagrante debe ser llevada a disposición, dentro de las 24 horas siguientes, de la autoridad judicial y se deberá realizar una audiencia sobre las circunstancias en que se produjo su detención, con el fin de evaluar la legalidad, regularidad y necesidad de la detención en flagrante, así como identificar posibles situaciones de tortura o violencia durante la detención. En otras palabras, su objetivo es garantizar los derechos procesales de la persona imputada y surgen desde la perspectiva de abordar tanto los vertiginosos encarcelamientos en este país como las prácticas de tortura y violencia policial que pueden ocurrir durante el tiempo en prisión, a fin de garantizar mínimamente el cumplimiento de los derechos humanos. El presente trabajo busca analizar las audiencias de prisión provisional en la región metropolitana de Natal, en el estado de Rio Grande do Norte, analizando los desafíos a los que se enfrenta como consecuencia de la política criminal de nuestro país y el encarcelamiento masivo, así como examinar el cumplimiento del objetivo que se proponen las audiencias de prisión provisional en términos de reducción de las prácticas de tortura, malos tratos o violencia policial en el momento de la detención en flagrante.
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