Polícia e Juízes de Paz na imprensa oitocentista (1826-1829)
DOI :
https://doi.org/10.15175/1984-2503-20179303Mots-clés :
polícia, juiz de paz, imprensa, política, século XIXRésumé
Criada no início do oitocentos com a chegada da Corte portuguesa ao Brasil, a Intendência Geral da Polícia continuaria funcionando mesmo após a independência e a outorga da Constituição. Por sua vez, o cargo de juiz de paz, previsto na carta magna de 1824, teria sua atividade regulamentada apenas alguns anos mais tarde com a promulgação da lei de 15 de outubro de 1827. Do caráter meramente conciliatório previsto inicialmente, os juízes eletivos congregaram, ainda no fim da década de 1820, variadas atribuições. A imprensa periódica do século XIX, sobretudo nos primeiros anos após a independência, foi lugar de disputas políticas acerca dos projetos institucionais relacionados à formação do Estado. Nesse sentido, discursos em torno das instituições judiciárias e policiais eram frequentes nos periódicos durante os finais da década de 1820. Figuravam nas páginas dos jornais nesse período correspondências, relatos e textos de opinião a respeito da polícia e dos juízes de paz. Este artigo pretende analisar as perspectivas presentes na imprensa oitocentista sobre a polícia de então e sua relação com o sistema constitucional. Importa, ainda, examinar as expectativas em torno do estabelecimento da magistratura eletiva no que se vinculava às atividades policiais e às novas possibilidades de organização do Estado em construção. O objetivo principal é estabelecer que havia divergências e consonâncias em debate a respeito das instituições judiciárias e policias em transformação, sobretudo no tocante à dificuldade de conciliar a adequação ao sistema constitucional e as heranças do Antigo Regime.Téléchargements
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