Os significados do conceito de greve na legislação no Governo Vargas (1931-1945)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15175/1984-2503-201911301

Palavras-chave:

conceito de greve, legislação, Era Vargas (1931-1945)

Resumo

O artigo pretende analisar a mudança conceitual da greve a partir de leis e decretos entre 1931 e 1945. Procuramos reconstruir o arcabouço legal que tangencia o direito de greve. Dessa forma, embora a análise legal seja central no trabalho, ela é crítica e cotejada com dicionários contemporâneos ao período, explicando a intenção do Estado de extirpar o fenômeno social da greve por vias legais. Busca-se demonstrar as gradativas restrições e cisões feitas ao conceito, como o estabelecimento da diferença entre ‘greve violenta” e ‘greve pacífica”, ‘greve por motivos pertinentes às condições de trabalho” e ‘greve por motivos estranhos às condições de trabalho”, até a Constituição de 1937 chancelá-la como ‘prática antissocial” e a Constituição de 1946, após o Governo Vargas, reconhecê-la como direito.

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Biografia do Autor

Gustavo Silveira Siqueira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

Doutor em Direito. Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Julia de Souza Rodrigues, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

Doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

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Publicado

2019-10-02

Como Citar

Silveira Siqueira, G., & de Souza Rodrigues, J. (2019). Os significados do conceito de greve na legislação no Governo Vargas (1931-1945). Passagens: Revista Internacional De História Política E Cultura Jurídica, 11(3), 329-347. https://doi.org/10.15175/1984-2503-201911301