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INTERVENTION PSYCHOLOGIQUE DANS LES PROCÉDURES JUDICIAIRES INFANTO-JUVÉNILES: NÉCESSAIRE OU SUPERFLUE?

Auteurs

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https://doi.org/10.15175/1984-2503-202214206

Mots-clés:

Intervention Psychologique, Absence Parental, Abus Infanto-Juvénile, Parentalité.

Résumé

L’objectif de ce travail est d’investiguer l’efficacité des interventions psychologiques dans les procédures judiciaires ayant pour objet la protection intégrale d’enfants et/ou adolescents victimes d’abus de la part de leurs parents. Le Droit et la Psychologie s’unissent dans la tentative de démontrer le besoin d’une approche multidisciplinaire. Les résultats obtenus sont différents lorsque l’intervention se fait précocement ou tardivement. Cette problématique est en quelque sorte récente. En effet, ce sont la Loi du Divorce (BRÉSIL, Loi 6.515/77) et la Constitution Fédérale de la République de 1988 qui ont engendré le besoin d’une nouvelle spécialisation du Droit: le Droit de Famille. En parallèle, la Psychologie a été véritablement reconnue en 1972 grâce à la création du Conseil Fédéral de Psychologie (BRÉSIL, 1962).Étant les deux sciences considérées nouvelles, cette étude a également investigué la possibilité que l’absence de reconnaissance scientifique et pratique ait impacté des enfants/adolescents en manque de support immédiat à leurs besoins.Concernant la méthodologie adoptée, nous avons comparé les procès d’un premier cas ayant lieu de 1981 à 1988 et d’un deuxième de 2018 à 2021. Nous avons collecté des données d’institutions solides. Nous avons eu accès à des témoignages publiques d’enfants lorsqu’ils ont été abusés et aujourd’hui à l’âge adulte. Ces derniers ont été retranscrits des documentaires “A Morte Inventada” et “O Amor que tu me Tinhas”. Les deux étant disponibles sur internet et soumis à des droits d’auteur. Il a été démontré que, malgré le fait que la législation ait évolué substantiellement, l’objet étudié (présence infanto-juvénil dans un environnement nocif) n’a pas reçu l’attention nécessaire. Néanmoins, notre hypothèse démontre que l’intervention psychologique qualifiée et précoce (obligatoirement) peut réduire significativement les dégâts et traumatismes infanto-juvéniles.

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Bibliographies de l'auteur

Jovane Meierhoefer Nikolic, Universidade Metodista de São Paulo, São Bernardo do Campo, SP

Mestrando em Psicologia da Saúde pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), com pesquisa em abusos infantojuvenis [2019-2022] Possui graduação em Direito, Pós-Graduação Lato Sensu em Direito das Famílias e Sucessões pela Faculdade Damásio. Cursou Letras pelo Centro Universitário Fundação Santo André. Cursou Artes-Cênicas nos cursos do IMES - SCS e PUC - SP. Atualmente é sócio da Jovane Nikolic Sociedade de Advogados. Professor em cursos de Pós-Graduação Latu Sensu. Presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB/SP Subseção Cotia.[2020-2022; 2022-2024] Presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB/SP Subseção Cotia [2022-2024] Coordenador da Escola Superior de Advocacia (ESA - OAB) núcleo Cotia - SP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Andreia da Fonseca Araujo, Universidade Metodista de São Paulo

Psicóloga Clínica. É mestranda em Psicologia da Saúde pela UMESP - Universidade Metodista de São Paulo e especialista em Psicologia Junguiana (2016), Psicossomática (2018) e Arteterapia (2020) pelo IJEP - Instituto Junguiano de Ensino e Pesquisa. Pesquisadora em Saúde, Violência de Gênero e Adaptação Humana. Membro NEPAG-Saúde - Núcleo de Estudos e Pesquisas em Assuntos de Gênero e Saúde. Supervisiona atendimentos clínicos psicológicos. Ministra cursos de Contos de Fadas e Mitologia Grega.

Rosa Maria Frugoli da Silva, Universidade Metodista de São Paulo, São Bernardo do Campo, SP

Doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), mestrado em Ciências Sociais (Antropologia Urbana/PUC/SP), especialização em Educação e graduação em Psicologia. Experiência na área de Formação Humana, atuando principalmente nos seguintes temas: tecnologias e saúde, processos de subjetividades na contemporaneidade, violência e gênero. Professora no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Saúde (UMESP), desenvolvendo estudos sobre saúde, gênero e violência. Coordenadora do grupo de pesquisa NEPAG-Saúde (CNPq). Na graduação, professora e supervisora de estágios clínicos e comunitários na abordagem Humanista e Existencial da Universidade Metodista de São Paulo e Universidade de Taubaté.

Miria Benincasa, Universidade Metodista de São Paulo, São Bernardo do Campo, SP

Pesquisadora e orientadora dos Programas de Pós Graduação (Mestrado e Doutorado) em Psicologia da Saúde da Universidade Metodista de São Paulo. Editora-chefe da Revista Mudanças - Psicologia da Saúde. Líder do Grupo de Pesquisa (CNPq) "Humanização da assistência à gestação, parto, nascimento e pós-parto". Professora convidada do curso de especialização em Psicologia Hospitalar da Universidade de Taubaté. Coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) no Conselho Regional de Psicologia (6a Região): Psicologia na Perinatalidade e na Parentalidade. Tem experiência na área de Psicologia da Saúde, com ênfase em Programas de Atendimento Clínico, Comunitário e Hospitalar. As principais áreas de pesquisa são: 1. Gestação: Avaliação e assistência Psicológica à gestante/ casal e desenvolvimento de Programas de Pré-Natal Psicológico, Pré-Natal Coletivo e Pré-Natal Integral; 2. Parto e Pós-parto: modelos de intervenção, avaliação, apoio e acolhimento à mulheres e famílias em situação de pós parto; 3.Psicologia do Desenvolvimento de Bebês e crianças (primeiríssima infância).

Références

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BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n⁰ 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei n⁰ 10.046, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. 2014. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=13058&ano=2014&ato=e05MTRU9ENVpWT22d. Acesso em: 19 out. 2021.

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GARDNER, Richard A. Commentary on Kelly and Johnston's “The alienated child: a reformulation of parental alienation syndrome”. Family Court Review, New York, v. 42, n. 4, p. 611-621, out. 2004. https://doi.org/10.1111/j.174-1617.2004.tb01327.x

MELO, Jeferson. Justiça em números 2020: judiciário se aproxima da meta de priorização do 1º grau. Agência CNJ de Notícias, 4 set. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/justica-em-numeros-2020-judiciario-se-aproxima-da-meta-de-priorizacao-do-1o-grau/. Acesso em: 19 out. 2021.

MORTE Inventada, A. Direção: Alan Minas. Produção: Daniela Vitorino. Rio de Janeiro: Caraminhola Filmes, 2009. 1 vídeo (77 min). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=uv6DuQv0ldE. Acesso em: 19 out. 2021.

PARANÁ (Estado). Ministério Público. Criança e adolescente: estatísticas: alienação parental. 2020. Disponível em: https://crianca.mppr.mp.br/. Acesso em: 19 out. 2021.

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Publiée

2022-06-29

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