A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA NA CONSECUÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

Autores

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Direito ao Desenvolvimento, globalização, empresas, princípios Ruggie

Resumo

Face ao atual cenário de globalização, e a consolidação das empresas transnacionais como protagonistas deste processo, a efetivação dos Direitos Humanos ganha nova perspectiva, estendendo-se, para além dos Estados, também às empresas. Com o objetivo central de problematizar o tema de Direitos Humanos e empresas, focalizou-se a efetivação do Direito ao Desenvolvimento sob a ordem mundial contemporânea, caracterizada pela globalização financeira e produtiva. Metodologicamente, através de pesquisa dogmática, utilizando-se de levantamento bibliográfico e análise de relatórios produzidos pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, buscou-se contribuir com a literatura, tanto ao explorar o cenário global que engendra esta discussão, quanto ao identificar suas consequências práticas, identificando mecanismos e dispositivos elaborados em resposta a este cenário também no âmbito do direito brasileiro. Em consonância à literatura, conclui-se que a responsabilização das empresas na consecução de Direitos Humanos carece do reconhecimento no âmbito do Direito Internacional como sujeitos de direitos e deveres.

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Biografia do Autor

David Felice, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Doutorando em Engenharia Elétrica, com temática na área de Regulação Jurídica de Energia, na Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Estadual de Campinas (FEEC/UNICAMP). Membro e pesquisador no projeto de P&D ANEEL Microgrids for Efficient, Reliable and Greener Energy - MERGE (FEEC/UNICAMP, CPFL Energia). Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMPINAS). Obteve os títulos de Engenheiro Eletricista (2015) e Mestre em Engenharia Elétrica (ênfase em Engenharia da Computação) com temática na área de Inteligência Artificial e Telecomunicações (2019) pela Faculdade de Engenharia Elétrica e Computação da Universidade Estadual de Campinas (FEEC/UNICAMP).

Bruno Truzzi, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Doutorando em Ciência Econômica pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Atualmente, é  pesquisador voluntário no Núcleo de Economia Social, Urbana e Regional (NESUR) do Instituto de Economia (IE) da Unicamp. Membro da Liga Acadêmica de Estudos sobre a Criminalidade (LAEC) da Universidade Federal de Viçosa (IPPDS/UFV).

Camila Santana, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Mestranda em Educação na Faculdade de Educação da Unicamp. Membro e pesquisadora do Laboratório de Políticas Públicas de Planejamento Educacional (LAPPLANE/UNICAMP).

Carla Chiamareli, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Mestranda em Educação, Faculdade de Educação da Unicamp. Membro e pesquisadora do Laboratório de Políticas Públicas de Planejamento Educacional (LAPPLANE/UNICAMP).

Juliana Salvadeo, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Bacharel em Gestão de Políticas Públicas na Faculdade de Ciências Aplicadas da Unicamp. Colaboradora da administração de projetos de pesquisa da Faculdade de Engenharia Química da Unicamp.

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Publicado

2024-03-26

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Artigos