O OBSCURANTISMO DESDE LAS LUCES: LA CONJUNCIÓN BRASILEÑA EN LA LUCHA CONTRA LA PANDEMIA COVID-19 EN ANÁLISIS JURÍDICO-SOCIAL

A CONJUNTURA BRASILEIRA NO COMBATE À PANDEMIA COVID-19 EM ANÁLISE JURÍDICO-SOCIAL

Autores/as

Palabras clave:

Direito Público, Decreto, Esfera pública, Obscurantismo, Modernidade

Resumen

Este artículo pretende analizar el escenario legal y social presente en Brasil desde una perspectiva habermasiana. Basado en el pasaje de Odisea en el que Ulises utiliza la astucia desde dentro de la epopeya mitológica, se pretende, en cierta inversión, desplegar el oscurantismo desde el entendimiento para arrojar luces bajo la conducción incorrecta de la pandemia del virus Covid-19. En términos metodológicos, se realiza una investigación teórica que busca derogar el Decreto Federal No. 10.282, de 20 de marzo de 2020, con base en los diagnósticos de cambios estructurales en la esfera pública y la ley, respectivamente, realizados por Jürgen Habermas y Franz Neumann. y que además cumplen la función de base bibliográfica. El resultado es la combinación de ambas descripciones, lo que permite explicar cómo es posible sustentar a través de la estructura racional de la sociedad y el Derecho a la irracionalidad en la administración de la pandemia.

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Biografía del autor/a

André Cordeiro Leal

Doutor e Mestre em Direito Processual pela PUC Minas. Professor Titular da Universidade FUMEC. Professor do corpo permanente do programa de pós-graduação stricto sensu em Direito (Mestrado em Instituições Sociais, Direito e Democracia) da Universidade FUMEC. Professor do curso de bacharelado em Direito da Universidade FUMEC. Professor Adjunto IV da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Membro do INPEJ – Instituto Popperiano de Estudos Jurídicos. Advogado e economista. 

Pedro Henrique Lima Pelliciari, Universidade Federal de Minas Gerais.

 Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Diretor de Eventos na Associação Serras de Minas de Teoria da Justiça e do Direito (2021-2022). E-mail: pedrohpelliciari@gmail.com. 

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Publicado

— Actualizado el 2021-05-31