IL DIRITTO DI RIPARAZIONE IN CASO DI INFORTUNI SUL LAVORO IN PORTOGALLO

TRA UN CONCETTO GIURIDICO E UN'ANALISI GIURISPRUDENZIALE

Autori

  • Teresa Maneca Lima

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.45752

Parole chiave:

Acidentes de trabalho, Reparação, Jurisprudência, Dignidade./ Keywords, Occupational accidents, Compensation, Jurisprudence, Dignity./ Palabras clave, Accidentes de trabajo, Indemnización, Jurisprudencia, Dignidad.

Abstract

Gli infortuni sul lavoro, un fenomeno traumatico e invalidante, sono caratterizzati da una diversità di concezioni. Da un punto di vista sociologico, l'infortunio personifica il degrado delle condizioni di lavoro e costituisce una condizione sine qua non per rafforzare il diritto al risarcimento. In termini legali, il concetto di incidente è, nel contesto portoghese, limitato dalla definizione dei presupposti legali della sua qualifica e dalla riduzione delle sue conseguenze alla dimensione fisica ed economica. Contro i principi di dignità e il riconoscimento della valore della vita. Attraverso l'analisi della giurisprudenza portoghese, questo articolo mira a contribuire alla costruzione di ponti analitici tra i concetti sociologici e legali degli infortuni sul lavoro. A tal fine è fondamentale capire come l'operato dei tribunali possa contribuire al superamento della “zona grigia” tra il diritto alla riparazione e la dignità del lavoratore.

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Biografia autore

Teresa Maneca Lima

Doutorada em Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI pela Universidade de Coimbra. Licenciada e Mestre em Sociologia. Investigadora no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Investigadora em Pós-Doutoramento, como o projeto de investigação “Os acidentes de trabalho e o direito à reparação em Portugal: entre conceções sociais e entendimentos jurisprudenciais”, referência: SFRH/BPD/123395/2016, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia

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Pubblicato

2020-11-12 — Aggiornato il 2021-03-31

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