IL DIRITTO DI RIPARAZIONE IN CASO DI INFORTUNI SUL LAVORO IN PORTOGALLO
TRA UN CONCETTO GIURIDICO E UN'ANALISI GIURISPRUDENZIALE
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.45752Parole chiave:
Acidentes de trabalho, Reparação, Jurisprudência, Dignidade./ Keywords, Occupational accidents, Compensation, Jurisprudence, Dignity./ Palabras clave, Accidentes de trabajo, Indemnización, Jurisprudencia, Dignidad.Abstract
Gli infortuni sul lavoro, un fenomeno traumatico e invalidante, sono caratterizzati da una diversità di concezioni. Da un punto di vista sociologico, l'infortunio personifica il degrado delle condizioni di lavoro e costituisce una condizione sine qua non per rafforzare il diritto al risarcimento. In termini legali, il concetto di incidente è, nel contesto portoghese, limitato dalla definizione dei presupposti legali della sua qualifica e dalla riduzione delle sue conseguenze alla dimensione fisica ed economica. Contro i principi di dignità e il riconoscimento della valore della vita. Attraverso l'analisi della giurisprudenza portoghese, questo articolo mira a contribuire alla costruzione di ponti analitici tra i concetti sociologici e legali degli infortuni sul lavoro. A tal fine è fondamentale capire come l'operato dei tribunali possa contribuire al superamento della “zona grigia” tra il diritto alla riparazione e la dignità del lavoratore.Downloads
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