CRÍTICA DECOLONIAL E RESSIGNIFICAÇÃO HERMENÊUTICA DESDE O CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO
Resumo
O presente artigo é uma reflexão acerca dos fatores relacionados à emergência do pensamento crítico decolonial, particularmente no direito brasileiro, a partir da segunda metade do século XX e seus impactos no campo da hermenêutica jurídica. A entrada em cena da chamada crítica decolonial ganha relevância quando, por força do ineditismo político do constitucionalismo brasileiro que implantou o Estado Democrático de Direito, juristas comprometidos com a consolidação da democracia e garantia dos direitos fundamentais passam a redefinir o sentido das normas jurídicas desde um novo horizonte. Pensar o direito desde o decolonial implica em assumir a tarefa de construir uma nova lógica, novos fundamentos e novos elementos epistemológicos, quando então é deslocada a questão hermenêutica para uma dimensão distinta do que lhe foi reservado pela racionalidade moderna herdada pela tradição.