CRÍTICA DECOLONIAL E RESSIGNIFICAÇÃO HERMENÊUTICA DESDE O CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO

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Resumo

O presente artigo é uma reflexão acerca dos fatores relacionados à emergência do pensamento crítico decolonial, particularmente no direito brasileiro, a partir da segunda metade do século XX e seus impactos no campo da hermenêutica jurídica. A entrada em cena da chamada crítica decolonial ganha relevância quando, por força do ineditismo político do constitucionalismo brasileiro que implantou o Estado Democrático de Direito, juristas comprometidos com a consolidação da democracia e garantia dos direitos fundamentais passam a redefinir o sentido das normas jurídicas desde um novo horizonte. Pensar o direito desde o decolonial implica em assumir a tarefa de construir uma nova lógica, novos fundamentos e novos elementos epistemológicos, quando então é deslocada a questão hermenêutica para uma dimensão distinta do que lhe foi reservado pela racionalidade moderna herdada pela tradição.

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Biografia do Autor

Ivone Fernandes Morcilo Lixa, Universidade Regional de Blumenau

Doutora em Direito pela Universidad Pablo de Olavide (UPO/Es), com pós-doutoramento em Teoria do Direito (UFSC/SC). Pós doutoranda em Direitos Humanos (FURG/RS) Mestre em Teoria do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC/SC). Professora, pesquisadora e extensionista do Curso de Direito da Universidade Regional de Blumenau (FURB/SC). Coordenadora e Professora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Regional de Blumenau (PPGD/FURB). Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Direito, Território e Cidadania” certificado junto ao CNPq.

Raquel Fabiana Sparemberger, Universidade Federal do Rio Grande (FURG)

Doutora em Direito pela UFPR-PR . Estágio pós-doutoral em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Mestre em Direito pela UFPR. Professora-adjunta da Universidade Federal do Rio Grande – FURG. Professora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal do Rio Grande – FURG. Professora dos cursos de Graduação e do Programa de Mestrado em Direito da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP – RS. Professora pesquisadora do CNPq e FAPERGS.

Publicado

2021-11-30