A garantia da ordem pública como fundamento para denegar habeas corpus nos tribunais de justiça do Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19
DOI:
https://doi.org/10.22409/rep.v16i32.68530Abstract
Esse artigo apresenta resultados de uma pesquisa que se desenvolve no âmbito de um projeto maior, intitulado “Assimetrias Federativas em Tempos de Covid-19: Diagnósticos e Impactos da Recomendação nº 62 do CNJ no Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul”, aprovado pelo Edital Capes 12/2021. Para tanto, foram levantados e analisados dados quantitativos e qualitativos de habeas corpus impetrados no Tribunal de Justiça desses três estados entre 2020 e 2022. Nesse artigo, apresentaremos uma análise de habeas corpus impetrados nos Tribunais de Justiça de Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro, com recorte para os julgamentos nos quais foi utilizada a “garantia da ordem pública” como fundamento para denegar os pedidos. Assim, o trabalho busca refletir sobre o uso recorrente dessa categoria indeterminada do Direito em um contexto extraordinário como o da Pandemia da Covid-19 no Brasil. A partir da análise do inteiro teor dos habeas corpus foi possível concluir que os usos indiscriminados e genéricos da garantia da ordem pública pelos tribunais estudados revelam mais sobre ideologias de políticas criminais do que previsões legais, o que resulta em violação de direitos e mais encarceramento.
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