Acesso à justiça, novas tecnologias e velhos dilemas: reflexões empíricas das práticas judiciárias virtuais
DOI:
https://doi.org/10.22409/rep.v16i32.63780Abstract
Este trabalho é uma breve exposição sobre o conceito de cidadania descrito por T.H. Marshall e a relação desta categoria - presente na Constituição da República República Federativa do Brasil 1988 enquanto fundamento do nosso Estado Democrático de Direito e presente no nosso discurso jurídico enquanto um direito fundamental de acesso à justiça – com as recentes formas de acesso virtual ao Judiciário. Com as inovações tecnológicas e a virtualização do sistema de justiça brasileiro, sobretudo a partir do período da pandemia da COVID-19, o acesso à justiça sofreu modificações tecnológicas e começou a ser visto através de uma tida nova perspectiva no campo do direito, com o fim de facilitar as pessoas na judicialização de demandas sociais e acompanhamento dos processos judiciais. Porém, nesse contexto, há a questão dos atos processuais praticados de forma virtual em razão da tida hipossuficiência financeira ou do analfabetismo digital que ocasionou outra nova barreira entre a sociedade e o Poder Judiciário, com o consequente inacesso à justiça. No curso do texto analisamos e descrevemos pesquisas empíricas realizadas neste cenário digital do Poder Judiciário, em especial no Estado do Rio de Janeiro e no Estado de Santa Catarina, as quais problematizam o processo eletrônico virtual, em lugares distintos e, ainda assim, convergem em suas reflexões. Assim, este trabalho tem o objetivo problematizar como o instituto jurídico da cidadania é reiteradamente atualizado de forma peculiar pela sociedade brasileira.
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