Os limites da liberdade de opinião do jornalista: uma análise dos Direitos da personalidade perante os relatórios da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.22409/rep.v16i32.65424Resumo
Neste artigo será analisado a liberdade de expressão e opinião do profissional da comunicação, compreendendo quais são seus direitos da personalidade, seus deveres e obrigações, com a problemática que visa questionar se há liberdade total de opinião para o jornalista ou se legalmente tem regras e limites a serem seguidos. O objetivo é compreender qual o limite do direito da personalidade do jornalista no exercício de sua profissão. O trabalho tem como referencial teórico o documento intitulado "Liberdade de expressão no Brasil", publicado pela Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Dessa forma, será analisado posteriormente, caso verificado a existência de tais limites, se eles são legítimos ou afetam o direito da personalidade. O método de abordagem a ser empregado é o dedutivo, que por meio de premissas gerais, permite encontrar conclusões particulares. Os resultados encontrados demonstram que os jornalistas, de fato, possuem direitos e deveres, bem como, que os seus direitos da personalidade estão relacionados à proteção de atributos essenciais da pessoa humana, como a dignidade, honra, imagem, privacidade e liberdade de expressão. Embora o jornalista não possa ser censurado, deve respeitar os princípios da profissão, como a imparcialidade, o contraditório, a checagem dos fatos da notícia a qual está sendo publicada, respeitar as fontes e compreender a responsabilidade social de suas publicações e o interesse público que sua notícia possui.
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Copyright (c) 2025 Daniela Menengoti Gonçalves Ribeiro, Vitor Hugo Kutelak de Oliveira, Nathália Balarêz Lopes da Silva

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