“É antes um delito político do que natural ou individual”: a condição jurídica dos delitos de abuso de liberdade de imprensa no Direito Penal do Brasil Império

Autores

  • Danler Garcia Universidade Federal de Uberlândia, Uberlância, MG
  • Diego Nunes Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.15175/1984-2503-202113102

Palavras-chave:

crime de imprensa, Código Criminal de 1830, Brasil Império, liberdade de expressão

Resumo

Este trabalho enfoca a condição jurídica dos delitos de abuso de liberdade de imprensa no Direito Penal do Brasil Império, se crimes comuns, crimes especiais ou crimes políticos. Verificou-se na historiografia a ausência de estudos histórico-jurídicos que investigassem essa problemática singular. Alicerçando-se na análise de fontes históricas, como doutrinas de direito penal e direito constitucional de autores do Império, assim como na literatura contemporânea da história, do direito e outras áreas do conhecimento para além do jurídico, verificou-se uma disparidade nas fontes acerca dos delitos de abuso de liberdade de imprensa, reputando-os como crime ordinário, crime sui generis, crime particular, bem como crime político, com a primazia deste último.

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Biografia do Autor

Danler Garcia, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlância, MG

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Diego Nunes, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutor em História do Direito pela Università degli Studi di Macerata (Itália). Professor Adjunto no Departamento de Direito e no Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

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Publicado

2021-01-31

Como Citar

Garcia, D., & Nunes, D. (2021). “É antes um delito político do que natural ou individual”: a condição jurídica dos delitos de abuso de liberdade de imprensa no Direito Penal do Brasil Império. Passagens: Revista Internacional De História Política E Cultura Jurídica, 13(1), 28-44. https://doi.org/10.15175/1984-2503-202113102