Direito comunitário

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15175/1984-2503-202315108

Palavras-chave:

direito comunitário, direito consuetudinário, antropologia jurídica, teoria do Estado e do Direito, história do Estado e do Direito

Resumo

O artigo é dedicado ao problema de conceitualização da ordem socionormativa, que não está diretamente relacionada às atividades do Estado e, na maioria das vezes, é referida na ciência jurídica pelos termos “costumes jurídicos” e “direito consuetudinário”. Analisando a teoria convencional do direito “consuetudinário”, o autor propõe contemplar esse conceito a partir de uma nova perspectiva, identificando uma série de problemas teóricos e epistemológicos a ele associados. Mostra-se que a definição mais corriqueira de direito consuetudinário é bastante contraditória, a ambiguidade desse conceito e a sua aplicação injustificadamente ampla depaupera seu conteúdo. Ao mesmo tempo, é incorreto o discernimento de acordo com o qual o direito das sociedades pré-estatais e das sociedades organizadas estatalmente que mantiveram as instituições jurídicas independentes do Estado, “consiste” apenas de costumes, os quais, por sua vez, seriam o resultado de “repetições múltiplas” de certas ações (mais ou menos aleatórias). Usando princípios fundamentalmente diferentes para a classificação do direito, o autor não se baseia em critérios formais de classificação, mas na natureza daquelas forças sociais que garantem o cumprimento das normas jurídicas. A partir daí, ele introduz e fundamenta o conceito de direito comunitário. Assim, o artigo mostra que esse conceito é mais adequado para a definição do direito que não se baseia na vontade do poder estatal. A abrangência deste conceito é inteiramente compatível com o conjunto de manifestações que designa, e seu uso ajuda a evitar aquelas contradições e conotações duvidosas que surgem em razão do uso do termo “direito consuetudinário”.

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Biografia do Autor

Pavel Kostogryzov, Ural Branch of the Russian Academy of Sciences

Doutor em Ciências Históricas (кандидат исторических наук), Senior Researcher no Instituto de Filosofia e Direito da Academia Russa de Ciências - Sucursal dos Urais (УрО РАН).

por Olga Pisnitchenko, Universidade Federal de Roraima, Boa Vista, RR

Professora de História Antiga e Medieval na Universidade Federal de Roraima. Coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em História Antiga e Medieval da UFRR (GEPHAM - UFRR). Possui graduação em História pela Universidade Federal do Paraná (2000) e mestrado em Teoria e História Literária pela Universidade Estadual de Campinas (2004). Doutora em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (2016). Membro da SEEM - Sociedad Española de Estudios Medievales desde 2014.

e Fernando César Costa Xavier, Universidade Estadual de Roraima, Caracaraí, RR

Professor Associado do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Roraima. Professor permanente do Mestrado em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Estadual de Roraima. Doutor em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília, e Doutorando em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense.

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Publicado

2023-02-10

Como Citar

Kostogryzov, P., Pisnitchenko, O., & Xavier, F. C. C. (2023). Direito comunitário. Passagens: Revista Internacional De História Política E Cultura Jurídica, 15(1), 151-174. https://doi.org/10.15175/1984-2503-202315108

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