Constitucionalismo feminista: por uma dogmática constitucional de mulheres africanas
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-202416107Palavras-chave:
África, constitucionalismo feminista, direitos das mulheres, igualde de gênero, políticas públicasResumo
Demonstra-se neste artigo o retrocesso do constitucionalismo africano, em acompanhar de maneira igualitária, a evolução dos direitos civis e políticos das mulheres naquele continente, na medida em que; o direito tem se apresentado como um instrumento de manutenção de poder; que garante os privilégios sociais e políticos aos homens, que se valem de pretexto cultural, para reafirmar a posição hegemônica como único sujeito universal e que simultaneamente, determina meios de legitimação de uma normatividade patriarcal, sexista e misógina, que continua oprimindo a dignada das mulheres, veiculado por um discurso falocêntrico, que limita diversos direitos às mulheres, vítimas de uma política e narrativa jurídica, ligadas à maternidade compulsória, a redutibilidade das liberdades negativas e a não inclusão das mulheres no processo democrático; que acaba afetando os direitos reprodutivos, direito ao desenvolvimento, direito à trabalho, direito à participação política e econômica no âmbito estatal etc. Por outro lado, vislumbra-se uma naturalização da cultura androcêntrica e machista, te contribuído para elevados níveis de violência doméstica e sexual. E neste sentido, o artigo apela por uma comunicação legislativa, hermenêutica e, de políticas públicas que possam ser desencadeadas pelo constitucionalismo africano, com vista a alçar-se à justiça de gênero nos Estados africanos, revertendo a dimensão estrutural do sexismo naturalizado.
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