Esta es un versión antigua publicada el 2022-06-29. Consulte la versión más reciente.

El acceso a la justicia: del acceso formal al acceso a una ordenación jurídica justa

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.15175/1984-2503-202214202

Palabras clave:

acceso a la justicia, judicialización, acceso a un ordenamiento jurídico justo, tratamiento de conflitos

Resumen

Este artículo tiene como objetivo presentar el proceso que condujo al acceso a la justicia desde una vertiente formal a otra basada en una ordenación jurídica justa. Tomando como fundamento la investigación bibliográfica y documental, el trabajo sitúa el origen del acceso a la justicia en el contexto de la formación del Estado liberal, tras el derrumbe del absolutismo y examina la forma en que el Proyecto Florencia contribuyó a su expansión. Muestra la evolución de la legislación brasileña, dejando a la vista la forma en que se equiparó al acceso al poder judicial, lo que provocó el crecimiento de la judicialización. Finaliza con la estrategia de promoción del acceso a un ordenamiento jurídico justo, introducida normativamente por la política nacional para el adecuado tratamiento de los conflictos establecida por el Consejo Nacional de Justicia de Brasil. De esta forma, el artículo hace hincapié en la importancia de la implementación efectiva de la citada política, ya que resolverá los conflictos con soluciones basadas en la eficacia, la adecuación y la tempestividad.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Marinina Gruska Benevides, Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, CE

Advogada (OAB-CE 27553), Psicóloga (CRP-11/538), Pós-Doutora em Democracia e Direitos Humanos (IGC/Universidade de Coimbra-Portugal), Pós-doutoranda em Antropologia e Sociologia (PUC-SP), Doutora em Sociologia (UFC), Mestra em Sociologia (UFC), Especialista em Recursos Humanos (USP), Especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho (CRP), Especialista em Abordagem Sistêmica da Família (UNIFOR) e Especialista em Medicina Tradicional Chinesa (UECE), Bacharel em Psicologia (UNIFOR), Bacharel em Direito (UNIFOR). Professora Associada da Universidade Estadual do Ceará, atuando no Doutorado em Políticas Públicas, no Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas e no Curso de Ciências Sociais, o qual coordenou de 2007 a 2009. Funcionária aposentada do Banco do Brasil S.A., onde exerceu atividades de gestão em recursos humanos e atuou como psicóloga organizacional, orientadora profissional e educadora coorporativa. Tem experiências e pesquisas nas áreas de Políticas Públicas, Direitos Humanos e Ambiental, Psicologia das Organizações e do Trabalho, Sociologia do Trabalho e das Empesas, Psicologia Social, Sociologia da Família.

Juliana Porto Sales, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará/Juíza de Direito

Mestre em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (Uece) me Julho/2021. Graduanda em Letras Português-Francês pela Universidade Federal do Ceará. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor) em Dez/2008. Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Cerará (TJCE) desde Jul/2013. Atualmente Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapajé. Já foi Juíza Titular das Comarcas de Icapuí e Capistrano. Já foi Juíza em Respondência em Aracati, Baturité, Aratuba, Irauçuba e Uruburetama. Foi Defensora Pública no Estado de Alagoas (2011-2013) nas Comarcas de São Miguel dos Campos, Maceió e Santana do Ipanema. Foi Advogada (OAB-21543-CE). Foi Analista Bancária no Banco do Nordeste de 2004 a 2006.

Citas

ÁVILA, Humberto. Neoconstitucionalismo: entre a ciência do direito e o direito da ciência. Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 17, p. 1-19, 2009. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/836/595. Acesso em: 22 out. 2021.

BARROSO, Luís Roberto. A judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

BENEVIDES, Marinina Gruska. Os Direitos Humanos das Mulheres: Transformações institucionais, jurídicas e normativas no Brasil. São Paulo. UECE, 2016.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 25. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2010.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de setembro de 1946). 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 21 out. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. 1950. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1060.htm. Acesso em: 20 out. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 18 out. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências. 1968. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm. Acesso em: 12 out. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869impressao.htm. Acesso em: 29 set. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 out. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 19 out. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 23 ago. 2020.

BRASIL. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2020: ano-base 2019. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf. Acesso em: 22 set. 2020.

BRASIL. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado160204202007225f1862fcc81a3.pdf. Acesso em: 24 set. 2020.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.

COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

CONSELHO DA EUROPA. Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. 1950. Disponível em: https://www.echr.coe.int/documents/convention_por.pdf. Acesso em: 29 jul. 2021.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo do conhecimento. 20. ed. rev. atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2018.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Escola de Direito. Índice de Confiança na Justiça Brasileira – ICJBrasil. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/6618. Acesso em: 25 out. 2021.

GOULART, Allan. A teoria do Fórum de Múltiplas Portas adaptada ao microssistema da lei nº 9.099/95: estudo de caso da experimentação do 2º Juizado Especial Cível de Florianópolis/SC no ano de 2017. Dissertação (Mestrado profissional) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2018. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/205173. Acesso em: 10 ago. 2020.

HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Abril Cultural, 1983. Coleção Os Pensadores.

JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Acesso à Justiça: um olhar retrospectivo. Revista Estudos Históricos, v. 9, n. 18, p. 389-402, 1996. Disponíveis em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/reh/article/view/2025. Acesso em: 22 out. 2022.

MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe. Tradução de Maria Julia Goldwasser. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. 3. ed. rev. e atual. 2. tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE AFRICANA. Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos - Carta de Banjul. 27 jul. 1981. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/africa/banjul.htm. Acesso em: 23 out. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 10 dez. 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 20 out. 2021.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 22 nov. 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 22 out. 2021.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

SADEK, Maria Tereza Aina. Judiciário: mudanças e reformas. Estudos avançados, v. 18, n. 51, p. 79-101, 2004. https://doi.org/10.1590/S0103-40142004000200005

SADEK, Maria Tereza Aina. Acesso à justiça: um direito e seus obstáculos. Revista USP, n. 101, p. 55-66, 2014. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revusp/article/view/87814/90736. Acesso em: 17 ago. 2020.

SALLES, Carlos Alberto de. Mecanismos alternativos de solução de controvérsias e acesso à justiça: a inafastabilidade da tutela jurisdicional recolocada. In: FUX, Luiz; NERY JR., Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Processo e Constituição: Estudos em homenagem ao professor José Carlos Barbosa Moreira. São Paulo: RT, 2006. p. 779-792.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. 2ª reimp. São Paulo: Cortez, 2011.

SARMENTO, DANIEL. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: NOVELINO, Marcelo (Org.). Leituras complementares de Direito Constitucional: Teoria da Constituição. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 31-68.

URQUIZA, Antônio Hilário Aquilera; CORREIA, Adelson Luiz. Acesso à Justiça em Cappelletti/Garth e Boaventura de Souza Santos. Revista de Direito Brasileira, v. 20, n. 8, p. 305-319, 2018. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3844/4002. Acesso em: 17 ago. 2020.

WATANABE, Kazuo. Política pública do poder Judiciário Nacional para tratamento adequado dos conflitos de interesses. Revista de Processo, São Paulo, v. 36, n. 195, p. 381-390, 2011.

WATANABE, Kazuo. Fundamentos constitucionais da solução pacífica das controvérsias In: Curso de Políticas de Mediação e Conciliação. Brasília: ENFAM, 2020. Texto não publicado.

##submission.downloads##

Publicado

2022-06-29

Versiones

Cómo citar

Benevides, M. G., & Sales, J. P. (2022). El acceso a la justicia: del acceso formal al acceso a una ordenación jurídica justa. Revista Internacional De Historia Política Y Cultura Jurídica, 14(2), 173-203. https://doi.org/10.15175/1984-2503-202214202

Número

Sección

Artículos