O direito dos povos indígenas à terra e justiça socioambiental

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.15175/1984-2503-202416106

Mots-clés :

povos indígenas, direitos humanos, preservação ambiental, justiça socioambiental

Résumé

O presente estudo tem como objetivo argumentar sobre a importância do direito à terra dos povos indígenas como meio de preservação ambiental e de efetivação da justiça socioambiental. A problemática concerne em responder se é possível e de que forma pode se fundamentar que a proteção ao direito fundamental à terra dos povos indígenas é um meio de efetivação da justiça socioambiental no âmbito da preservação ambiental? Como hipótese, entende-se que a garantia a terra indígena é um meio de preservação ambiental, pois as tradições e culturas dos povos indígenas auxiliam na proteção ambiental, no equilíbrio climático e no controle de desmatamento e poluição atmosférica e do solo e, consequentemente, como meio de efetivação à justiça socioambiental. Os objetivos específicos consistem em estudar os conceitos de terras indígenas e de justiça socioambiental, e da legislação indigenista brasileira. Analisar a relação intercultural entre a cultura indigenista e o meio ambiente e, por fim, demonstrar como a cultura plural, biocêntrica e ecológica dos povos indígenas contribui para a preservação do meio ambiente. A partir de um método dedutivo, revisão bibliográfica de base qualitativa e técnica de pesquisa indireta, com análise legislativa e bibliográfica, conclui-se que a relação dos povos indígenas com o meio ambiente e o direito à terra é um exemplo de intersecção entre as questões ambientais, sociais e culturais, uma vez que respeitar e proteger esses direitos não contribui apenas para a preservação da biodiversidade e dos ecossistemas, mas também para a manutenção da diversidade cultural e global.

Téléchargements

Les données sur le téléchargement ne sont pas encore disponible.

Bibliographies de l'auteur-e

Juliana de Matos Barbosa, Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma, SC, Brasil

Mestranda em Direito, no Programa de Pós-Graduação em Direito da  Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc. Pós-Graduada em Direito e Negócios Imobiliários (FMP). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Direito à Cidade e Políticas de Sustentabilidade Urbana e Ambiental - Gpduc do PPGD/Unesc. Bolsista PROSUC/CAPES. Advogada. E-mail: juliana.barbosa@unesc.net

 

Daniel Ribeiro Preve, Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma, SC, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade do Extremo Sul Catarinense. Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) da Universidade do Extremo Sul Catarinense. Líder do Grupo de Pesquisa em Direito à Cidade e Políticas de Sustentabilidade Urbana e Ambiental Gpduc do PPGD/Unesc. E-mail: drp@unesc.net

Références

ARAÚJO, Ana Valéria et al. Povos Indígenas e a Lei dos “Brancos”: o direito à diferença. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; LACED/Museu Nacional, 2006.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W. D. Ross. São Paulo: Abril, 1984.

AZEVEDO, Tasso et al. RAD 2021: relatório anual do desmatamento no Brasil. São Paulo: MapBiomas, 2022. Disponível em: https://s3.amazonaws.com/alerta.mapbiomas.org/rad2021/RAD2021_Completo_FINAL_Rev1.pdf. Acesso em: 10 ago. 2023.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850. Dispõe sobre as terras devolutas no Império, e acerca das que são possuídas por titulo de sesmaria sem preenchimento das condições legais. 1850. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0601-1850.htm#:~:text=L0601%2D1850&text=LEI%20No%20601%2C%20DE,sem%20preenchimento%20das%20condi%C3%A7%C3%B5es%20legais. Acesso em: 17 jan. 2024.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 6.001, de 19 dezembro de 1973. 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm. Acesso em: 26 jul. 2023.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 jul. 2023.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007. 2007a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm. Acesso em: 26 jul. 2023.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 490 de 20 de março de 2007. Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973. 2007b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/345311. Aceso em: 17 jul. 2023.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 191 de 06 de fevereiro de 2020. Regulamenta o § 1º do art. 176 e o §3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas. 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2236765. Acesso em: 17 jul. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 22.164/SP. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 30 out. 1995.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Relatório violência contra os povos indígenas no Brasil. Dados de 2021. Brasília: CIMI, 2022. Disponível em: https://cimi.org.br/wp-content/uploads/2022/08/relatorio-violencia-povos-indigenas-021-cimi.pdf. Acesso em: 20 ago. 2023.

HONNETH, Axel. A textura da justiça: sobre os limites do procedimentalismo contemporâneo. Civitas: Revista de Ciências Sociais, [S. l.], v. 9, n. 3, p. 345-368, 2009. https://doi.org/10.15448/1984-7289.2009.3.6896

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/22827-censo-demografico-2022.html?edicao=37417&t=resultados. Acesso em: 20 ago. 2023.

KANT, Immanuel. Textos seletos. 2. ed. Tradução de Floriano de Souza Fernandes. Petrópolis, RJ: Vozes, 1985.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Batista Machado. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

MELLO, Patrícia Perrone Campos; PEÑAFIEL, Juan Jorge Faundes. Povos Indígenas e proteção da natureza: a caminho de um giro hermenêutico ecocêntrico. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 10, n. 3, p. 223-252, 2020. https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i3.7240

OPERAÇÃO AMAZÔNICA NATIVA. Atividades produtivas apoiadas pelo Raízes do Purus conservam 114 milhões de árvores. Amazonas: 2022. Disponível em: https://raizesdopurus.com.br/blog/atividades-produtivas-apoiadas-pelo-raizes-do-urus-conservam-mais-de-114-milhoes-de-arvores. Acesso em: 25 ago. 2023.

ORGANIZACIÓN DE LAS NACIONES UNIDAS PARA LA ALIMENTACIÓN Y LA AGRICULTURA; FONDO PARA EL DESAROLLO DE LOS PUEBLOS INDÍGENAS DE AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE. Los pueblos indígenas y tribales y la gobernanza de los bosques. Santiago: FAO, 2021. Disponível em: https://apublica.org/wp-content/uploads/2021/03/fao-filac-informe-final-es.pdf. Acesso em: 25 ago. 2023.

PREVE, Daniel Ribeiro. Pluralismo jurídico e interculturalidade: os sistemas jurídicos indígenas latino-americanos e as formas alternativas na resolução de conflitos. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2019.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 3. ed. São Paulo: Martins, 2002.

SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Fundação Peirópolis, 2005.

SANTOS, Tiago Moreira dos. Terras Indígenas protegem a floresta. Instituto Socioambiental. Página modifica em 25 jan. 2024. Disponível em: https://terrasindigenas.org.br/pt-br/faq/tis-e-meio-ambiente. Acesso em: 25 jan. 2024.

SILVA, Elizângela Cardoso de Araújo. Povos Indígenas e o direito à terra na realidade brasileira. Serviço Social & Sociedade, n. 133, p. 480-500, set. 2018. https://doi.org/10.1590/0101-6628.155

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 33-34.

SILVA, José Afonso da. Parecer sobre Marco Temporal e Renitente Esbulho. São Paulo, 2016. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/artigos/docs_artigos/jose-afonso-da-silva-parecer-maio-2016-1.pdf. Acesso em: 17 jul. 2023.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. O renascer dos povos indígenas para o direito. Curitiba: Juruá, 2005.

STAVENHAGEN, Rodolfo. Derecho indígena y derechos humanos en América Latina. Alicante: Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes, 2018. Disponível em: https://www.cervantesvirtual.com/obra/derecho-indigena-y-derechos-humanos-en-america-latina-924449/. Acesso em: 25 jun. 2023. Edición digital a partir de México, Instituto Interamericano de Derechos Humanos, El Colegio de México, 1988.

Téléchargements

Publié-e

2024-02-16

Comment citer

Barbosa, J. de M., & Preve, D. R. (2024). O direito dos povos indígenas à terra e justiça socioambiental. Revue Internationale d´Histoire Politique E Culture Juridique, 16(1), 111-129. https://doi.org/10.15175/1984-2503-202416106