FÁBRICA NA ESCOLA: O DECRETO-LEI N.°8.590/46
DOI:
https://doi.org/10.22409/tn.3i3.p4584Resumo
No corpo da chamada Lei Orgânica do Ensino Industrial - que o governo ditatorial, sob o regime do Estado Novo, promulgou através do Decreto-Lei nº 4.073 – de 30 de Janeiro de 1942 – não se encontram prescrições mais específicas sobre o destino dos produtos dos exercícios práticos da formação profissional. Nem a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 - que dispunha sobre as condições do trabalho dos menores, a partir dos 12 anos, exigindo o respeito dos empregadores à educação escolar de nível elementar (o primário) e estabelecendo os termos do contrato de trabalho – traz qualquer menção a esse aspecto.Downloads
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Publicado
2005-12-06
Edição
Seção
Memória e Documentos
Como Citar
LOBO NETO, Francisco José Silveira. FÁBRICA NA ESCOLA: O DECRETO-LEI N.°8.590/46. Revista Trabalho Necessário, [S. l.], v. 3, n. 3, 2005. DOI: 10.22409/tn.3i3.p4584. Disponível em: https://periodicos.uff.br/trabalhonecessario/article/view/4584. Acesso em: 10 mar. 2026.

