TRABALHO, EDUCAÇÃO E REGULAÇÃO JURÍDICA: FORMAS CONTRADITÓRIAS DE SUBSUNÇÃO DO TRABALHO "INFORMAL" AO CAPITAL
DOI:
https://doi.org/10.22409/tn.17i32.p28312Resumen
Das relações trabalho-capital decorrem contradições que se manifestam na
questão social, da qual deriva a “informalidade” que, a princípio, se manifesta
predominantemente em situações improdutivas ao capital. Contudo, na medida em
que a reestruturação produtiva do capital se converte em um padrão flexível de
acumulação ela passa a integrar também o trabalho produtivo ao capital, o que
repercute em uma “nova informalidade” da qual decorre a generalização do trabalho
“informal” como forma social dominante de trabalho. No Brasil essas faces da
“informalidade” são observadas de um lado, nas atividades da economia popular e de
outro, nos processos de terceirização, “pejotização” e “uberização” do trabalho,
assegurados pela reforma trabalhista de 2017 e outros diplomas legais.
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