CONTRIBUTI DELLO STATO DELLE COSE INCOSTITUZIONALI PER SUPERARE LE OMISSIONI NON NORMATIVE
DALLE BARRIERE ISTITUZIONALI ALLO SVILUPPO UMANO
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v5i10.486Parole chiave:
Omissões não normativas, Estado de Coisas Inconstitucionais, Entraves Institucionais, Desenvolvimento Humano, ADPF nº 347Abstract
Nella "Arguição de Preceito Fundamental n°347" si afferma l'esistenza di uno stato di cose incostituzionale (ICE) in relazione alla situazione di sovraffollamento nelle carceri. Pertanto, la Corte Suprema ha scelto di rimodellare la politica pubblica del carcere, senza la partecipazione dei poteri politici competenti. In considerazione di questa posizione solitaria, si osserva che la decisione non ha prodotto gli effetti attesi. L'obiettivo è quindi quello di analizzare se l'ICE è compatibile con il costituzionalismo nazionale, utilizzando come metodologia la ricerca bibliografica, documentaria e induttiva. Si è riscontrato che l'ICE non era un mezzo efficace per intraprendere un cambiamento nella realtà, data la posizione antidialogica adottata, ma, in caso di superamento dei suoi ostacoli, questo istituto potrebbe funzionare come un importante meccanismo per lo sviluppo umano e per il superamento dei blocchi istituzionali . Conclude l'importanza del dialogo e il primato che la sfera politica deve presentare nella definizione delle politiche pubbliche, affinché l'ICE sia adeguatamente incorporata.
Parole chiave: omissioni non normative; Stato di cose incostituzionale; Barriere istituzionali; Sviluppo umano; "Arguição de Preceito Fundamental n°347".
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