Exame criminológico e psicologia: crise e manutenção da disciplina carcerária
DOI:
https://doi.org/10.22409/1984-0292/v29i1/1430Palavras-chave:
criminologia, avaliação, psicologia criminalResumo
Em 2003, a Lei n° 10.792 retirou a obrigatoriedade de realização do exame criminológico, no âmbito da execução penal brasileira, alterando o rol de requisitos para fins de concessão de livramento condicional e de progressão de regime. Contudo, tal alteração legal não produziu efeitos significativos nas esferas judiciárias, pois, mais de dez anos depois, ainda há grande quantidade de solicitações para realização de tais exames como principal subsídio à decisão de juízes. Este artigo coloca em análise as estratégias de saber e os exercícios de poder que mantêm tais avaliações e a lógica criminalizante presente nos procedimentos carcerários, promovendo questionamentos à Psicologia, aos princípios presentes em seu código de ética e ao compromisso social da profissão.
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