Exame criminológico e psicologia: crise e manutenção da disciplina carcerária

Autores

  • Jefferson Cruz Reishoffer Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ
  • Pedro Paulo Gastalho de Bicalho Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

DOI:

https://doi.org/10.22409/1984-0292/v29i1/1430

Palavras-chave:

criminologia, avaliação, psicologia criminal

Resumo

Em 2003, a Lei n° 10.792 retirou a obrigatoriedade de realização do exame criminológico, no âmbito da execução penal brasileira, alterando o rol de requisitos para fins de concessão de livramento condicional e de progressão de regime. Contudo, tal alteração legal não produziu efeitos significativos nas esferas judiciárias, pois, mais de dez anos depois, ainda há grande quantidade de solicitações para realização de tais exames como principal subsídio à decisão de juízes. Este artigo coloca em análise as estratégias de saber e os exercícios de poder que mantêm tais avaliações e a lógica criminalizante presente nos procedimentos carcerários, promovendo questionamentos à Psicologia, aos princípios presentes em seu código de ética e ao compromisso social da profissão.

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Biografia do Autor

Jefferson Cruz Reishoffer, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

Atua, desde 2009, como Psicólogo no cargo de Especialista em Assistência Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça, estando lotado atualmente na Penitenciária Federal em Campo Grande/MS. É mestre em Psicologia pelo Programa de Pós Graduação em Psicologia da UFRJ, graduado em Psicologia pela UFRJ e especialista em Segurança Pública, Cultura e Cidadania pela Faculdade Nacional de Direito-UFRJ. Tem experiência na área de Psicologia, com estudos em Criminologia.

Pedro Paulo Gastalho de Bicalho, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

Possui graduação em Psicologia (UFF), especialização em Psicologia Jurídica (UERJ), mestrado e doutorado em Psicologia (UFRJ). Professor Associado do Instituto de Psicologia, do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas em Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professor Visitante do Scottish Institute for Policing Research da University of Dundee (Escócia) e do Programa de Maestría en Psicología Social da Universidad de la Republica (Uruguai). Na gestão acadêmica atuou como coordenador do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, diretor adjunto de Extensão e chefe de departamento no Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Na gestão política, junto ao Conselho Federal de Psicologia, atuou como coordenador da Comissão Nacional de Direitos Humanos, conselheiro do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP), bem como representou o Brasil na American Psychological Association (APA). Atuou, ainda, como vice-presidente, tesoureiro e presidente da Comissão Regional de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro. Atualmente é membro da diretoria executiva do Conselho Federal de Psicologia, conselheiro efetivo do Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP), membro da Comissão dos Direitos da População em Situação de Privação de Liberdade do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e membro da Comissão para Estudo da Transexualidade junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Membro da Associação Brasileira de Psicologia Social (ABRAPSO), Associação Brasileira de Psicologia Política (ABPP), Associação Brasileira de Ensino da Psicologia (ABEP) e Associación Lationamericana para la Formación y la Enseñanza de la Psicología (ALFEPSI).

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Publicado

2017-04-29

Como Citar

REISHOFFER, J. C.; BICALHO, P. P. G. DE. Exame criminológico e psicologia: crise e manutenção da disciplina carcerária. Fractal: Revista de Psicologia, v. 29, n. 1, p. 34-44, 29 abr. 2017.

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