Desigualdad de trato y ciudadanía en Brasil: puntos y contrapuntos
DOI:
https://doi.org/10.22409/rep.v16i32.67369Resumo
Trata-se de conferência proferida na celebração do décimo aniversário do Fórum Latino-americano de Antropologia do Direito, realizada na Cidade do México em 22 de outubro de 2024 na UNAM. O texto discute a singularidade do modo como cidadania e desigualdade de tratamento se articulam no Brasil, a partir da tensão entre duas concepções de igualdade: (1) a concepção que enfatiza a igualdade de direitos entre todos os cidadãos, dominante em nossa constituição, e (2) a que subordina a alocação de direitos a análise de mérito, fazendo com que diferenças de tratamento sejam vividas como desigualdade no acesso a direitos. Inspirada em formulações de Aristóteles, mas difundidas no Brasil por meio da definição de Rui Barbosa, conforme a qual “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam”, a segunda concepção privilegia o mérito das pessoas, em oposição ao mérito da situação ou circunstância de referência, como ocorre nos Estados Unidos, tomados como contraponto no texto. O debate sobre as formulações de Aristóteles nos EUA é contrastado com práticas de administração de conflitos em nosso judiciário, onde a recorrência de decisões conforme o status ou condição social do cidadão deixam claro o padrão de desigualdade de tratamento vigente.
Palavras-Chave: cidadania, desigualdade de tratamento, concepções de igualdade, judiciário, Brasil, Estados Unidos.
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Direitos de Autor (c) 2025 Luís Roberto Cardoso de Oliveira

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