Direito internacional público, migrações em massa e constitucionalismo internacional
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012102Palavras-chave:
Direitos humanos, soberania nacional, inconstitucionalidade internacional, imigrantes e migrações globais, decisões políticas do EstadoResumo
Este trabalho discute se os Estados estão internacionalmente obrigados a recepcionar os imigrantes e refugiados em seus territórios e garantir-lhes um tratamento conforme postula o princípio da dignidade humana, ou se trata de mera discricionariedade do Estado em estabelecer regras e escolhas políticas governamentais, legitimadas pela soberania nacional, mesmo que ofenda os direitos humanos internacionalmente consagrados. Problematiza se os Estados têm legitimidade política e jurídica em seu território de impor regras antinômicas aos padrões normativos reconhecidos no âmbito das declarações e convenções internacionais sobre os direitos humanos, justificando sob pretexto inerente ao interesse nacional. Portanto, o artigo responde ao problema em tela, mediante a tese do equilíbrio, pautado no respeito pela soberania nacional e que por outro lado, não comprometa a eficácia dos direitos humanos. Ademais, o artigo articula a compressão do constitucionalismo global, como fator importante no âmbito da metamorfose das normas do Direito Internacional Público, que regulam as questões migratórias na atualidade.
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