A Regulação Global para Combate à COVID-19: Riscos de captura, ruptura e adaptação
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012204Palavras-chave:
Regulação, COVID-19, saúde, captura, ruptura, adaptação.Resumo
O presente artigo examina os desafios contemporâneos da política da regulação global a partir do estudo de caso do combate à COVID-19 e da existência de riscos de captura, ruptura e adaptação dos standards normativos para o contexto institucional e as circunstâncias locais. O ponto de partida para a discussão teórica consiste em uma revisão, atualização e problematização da análise feita por Mattli e Woods com ênfase no risco da captura regulatória, sendo necessário transcender o debate clássico entre as teorias publicistas e privatistas da regulação a partir de uma análise do espaço regulatório. As transformações políticas da regulação global incluem o desenvolvimento da rede regulatória global, de novos instrumentos de participação e mecanismos de controle, bem como a emergência do direito administrativo global. O estudo de caso da regulação global de combate à COVID-19 indica que a efetiva aplicação do paradigma humanitário e da proteção do direito à saúde e à vida deve considerar ainda a plasticidade, fricção e modulação das medidas locais para a contenção da epidemia.
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