La regulación global para combatir la COVID-19: riesgo de captura, ruptura y adaptación

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012204

Palabras clave:

Regulación, COVID-19, salud, captura, rupture, adaptación

Resumen

El presente artículo examina los desafíos contemporáneos de la política de regulación internacional a partir del estudio de caso del combate a la COVID-19 y de la existencia de riesgos de captura, ruptura y adaptación de los estándares normativos al contexto institucional y las circunstancias locales. El punto de partida para el debate teórico consiste en una revisión, actualización y problematización del análisis realizado por Mattli y Woods que hace hincapié en el riesgo de la captura del regulador, siendo necesario transcender el debate clásico entre las teorías publicistas y privatistas de la regulación a partir de un análisis del ámbito regulatorio. Las transformaciones políticas de la regulación global incluyen el desarrollo de la red regulatoria global, de nuevos instrumentos de participación y de mecanismos de control, así como la emergencia del derecho administrativo global. El estudio de caso de la regulación global de combate a la COVID-19 indica que la efectiva aplicación del paradigma humanitario y de la protección del derecho a la salud y a la vida debe considerar también la plasticidad, fricción y modulación de las medidas locales para la contención de la epidemia.

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Biografía del autor/a

Pedro Fortes, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, RJ

Professor da Fundação Getúlio Vargas, Pesquisador Associado (CSLS/Law) da Universidade de Oxford, Promotor de Justiça do MPRJ e ex-Procurador do Banco Central do Brasil. Atualmente, é membro do Comitê Internacional da LSA e é Líder do CRN 'Law and Development' (LSA) desde 2015, tendo sido membro do Comitê Organizador da Conferência LSA/RCSL de 2017. Atualmente, é membro do Conselho Executivo do Research Committee of Sociology of Law, membro do Comitê Organizador da Conferência RCSL em Oñati (2019) e é Líder do Grupo de Trabalho 'Law and Development' (RCSL) desde 2017. Desde 2015 é Coordenador do Grupo 'Exploring Legal Borderlands' da SLSA. Doctor of Philosophy (DPHIL) por Oxford, Master of Juridical Sciences (JSM) por Stanford, Master of Laws (LLM) por Harvard, Pós-Graduado em Meio Ambiente pelo COPPE/UFRJ, graduado em Administração pela PUC-Rio, graduado em Direito pela UFRJ. Foi Tutor do Centro da Universidade de Stanford em Oxford (Reino Unido), Visiting Scholar na Universidade Goethe, em Frankfurt am Main (Alemanha), pesquisador visitante no Instituto Max Planck de Hamburgo (Alemanha) e de Frankfurt (Alemanha) e Professor Visitante na West Bengal National University of Juridical Sciences, em Calcutá (Índia). Em 2011, foi um dos onze jovens acadêmicos selecionados para o International Junior Faculty Forum, então organizado pela Harvard Law School e pela Stanford Law School. Publicado em diversos idiomas e países, tendo seu trabalho citado por professores da NYU, HEC (Paris) e Shandong (Jinan, China), dentre outros. Conferencista convidado em inúmeras instituições acadêmicas internacionais. Especialista ouvido em Comissões na Câmara dos Deputados e na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. Membro da Comissão Nacional de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios de Futebol (CNPG). Ex-representante do Procurador-Geral de Justiça no Fórum Estadual de Defesa do Consumidor. Professor homenageado três vezes pelos formandos na cerimônia de formatura (2004, 2005 e 2011). Profissionalmente, merece destaque sua atuação no Ministério Público do Rio de Janeiro no combate a crimes políticos e homicídios no tribunal do júri de Itaguaí (2002-2004), em investigações policiais e de repressões a entorpecentes (2004-2006), na tutela coletiva da educação (2009) e do consumidor (2009-2018) na capital do Rio de Janeiro. Desde 2018, atua na Promotoria de Justiça da tutela coletiva de defesa da ordem urbanística da capital e no Grupo de Atuação Especializada do Desporto e da Defesa do Torcedor (GAEDEST).

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Publicado

2020-05-31

Cómo citar

Fortes, P. (2020). La regulación global para combatir la COVID-19: riesgo de captura, ruptura y adaptación. Revista Internacional De Historia Política Y Cultura Jurídica, 12(2), 221-242. https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012204

Número

Sección

Artículos