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O estado de exceção, antagonismo político e “combates” à corrupção

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DOI :

https://doi.org/10.15175/1984-2503-202113304

Mots-clés :

estado de exceção, legalidade, legitimidade, corrupção, antagonismo político

Résumé

Este trabalho analisa o problema do estado de exceção, com foco na conjuntura política recente do país. Primeiro, destacamos a citação da teoria da exceção do jurista conservador Carl Schmitt em um parecer do TRF-4, que livraria o então juiz Moro de punição por ter vazado o conteúdo de uma ligação telefônica entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-Presidente Lula. Segundo, a partir disso, buscamos apontar a relação entre o recente ativismo judicial, presente pauta da chamada “guerra à corrupção”, com uma tensão de mais longa duração do Direito nas sociedades liberais, isto é, o hiato entre legalidade e legitimidade. Terceiro, finalmente, buscamos apontar que a pauta anticorrupção ganhou corpo em meio à politização e polarização do país a partir de 2013, em especial com o surgimento, em 2014, da Operação Lava Jato e o protagonismo do juiz Sérgio Moro. Nossa hipótese é a de que foi configurado, como estratégia política, um antagonismo político que dirigiu todas as demandas sociais, que emergiram em 2013, para uma oposição à “corrupção” e ao “Estado”. Como marco teórico-conceitual, para a conceitualização do antagonismo político, destacamos a contribuição teórica de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe e obras que apontam a hipertrofia da Justiça Criminal, com a centralidade da figura do inimigo. Nosso método foi a análise bibliográfica e seleção qualitativa de fontes.

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Biographie de l'auteur-e

Victor de Oliveira Pinto Coelho, Universidade Federal do Maranhão, São Luís, MA

Professor Curso de Licenciatura em Ciências Humanas do Centro de Ciências Humanas, Naturais, Saúde e Tecnologia de Pinheiro - CCHNST da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e do Programa de Pós-Graduação em História - PPGHis/UFMA onde é um dos líderes do Grupo de Pesquisa CNPq: “Poderes e Instituições, Mundos do Trabalho e Ideias Políticas – POLIMT’. Graduado e mestre em História pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; doutor em História, na linha de pesquisa Teoria e Historiografia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. Membro permanente do Programa de Pós-Graduação em História - PPGHIS/UFMA.

Références

AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua. Tradução de Henrique Burigo. Belo Horizonte: UFMG, 2002.

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Tradução de Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo, 2004.

ALESSI, Gil. Sérgio Moro pede desculpa por “polêmica” de áudios de Lula e isenta Dilma. El País Brasil, 31 mar 2016. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2016/03/30/politica/1459296826_155962.html. Acesso em: 30 mar. 2019.

AMORIM, Felipe. Saída de Moro revela ‘arrefecimento’ no combate à corrupção, diz Barros. UOL - Política, 24 abr. 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/04/24/saida-de-moro-e-arrefecimento-no-combate-a-corrupcao-diz-barroso-do-stf.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em: 22 jun. 2020.

ANJOS, Anna Beatriz. Brasileiros não querem “Estado mínimo”, diz cientista político (entrevista com Rafael Georges). Agência Pública, 10 abr. 2019. Disponível em: https://apublica.org/2019/04/brasileiros-nao-querem-estado-minimo-diz-cientista-politico/?fbclid=IwAR3W0d_Nb4NFywr-1qOumA3f22-rhdeydRoeqYM7RyidKnLaE1DWj5o6Mow. Acesso em: 27 mar. 2019.

BUENO, Roberto. Carl Schmitt no TRF-4: o estado de exceção no Brasil. Brasil 247, 13 dez. 2017. Disponível em: https://www.brasil247.com/blog/carl-schmitt-no-trf-4-o-estado-de-excecao-no-brasil. Acesso em: 20 maio 2020.

CALIL, Gilberto. Embates e disputas em torno das jornadas de junho. Projeto História, São Paulo, n. 47, p. 377-403, ago. 2013. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/revph/article/viewFile/17155/14571. Acesso em: 15 jan. 2020.

CASARA, Rubens. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

CAVALCANTE, Sávio. Classe média, meritocracia e corrupção. Crítica Marxista, n. 46, p. 103-125, 2018. Disponível em: https://www.ifch.unicamp.br/criticamarxista/arquivos_biblioteca/artigo2018_06_29_21_18_52.pdf. Acesso em: 19 set. 2019.

‘CORRUPÇÃO mata’, diz procurador da Lava Jato no plenário da Câmara. G1 – Política, 22 jun. 2016. Disponível em: http://glo.bo/28Pbzb1. Acesso em: 15 de jun. 2020.

DUAILIBI, Julia. Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam PT na rede. O Estado de São Paulo, 13 nov. 2014. Disponível [apenas para assinantes] em: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,delegados-da-lava-jato-exaltam-aecio-e-atacam-pt-na-rede,1591953. Acesso em: 3 abr. 2019.

FERREIRA, Bernardo. O risco do político: crítica ao liberalismo e teoria política no pensamento de Carl Schmitt. Rio de Janeiro: IUPERJ, 2004.

FILGUEIRAS, Fernando. Justiça constitucional, legitimidade e interesse público. Revista Brasileira de Ciência Política, n. 7, p. 319-347, abr. 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcpol/a/7GthZCxdPT8H8C5pm6sBtxz/?lang=pt. Acesso em: 12 mar. 2019.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 6. ed. São Saulo: Martins Fontes, 1998.

KERVÉGAN, Jean-François. Hegel, Carl Schmitt: o político entre a especulação e a positividade. Tradução de Carolina Huang. Barueri: Manole, 2006.

LACLAU, Ernesto. A razão populista. Tradução de Marcos Eugênio Marcondes de Moura. São Paulo: Três Estrelas, 2018.

LACLAU, Ernesto; MOUFFE, Chantal. Hegemonia e estratégia socialista: por uma política democrática radical. Tradução de Joanildo A. Burity, Josias de Paula Jr. e Aécio Amaral. São Paulo: Intermeios, 2015.

MATTOS, Hebe; BESSONE, Tânia; MAMIGONIAN, Beatriz G. Historiadores pela democracia: o golpe de 2016 e a força do passado. São Paulo: Alameda, 2016. (e-book Kindle).

MORO, Sérgio F. Considerações sobre a operação mani pulite. Revista do Centro de Estudos Jurídicos, Brasília, n. 26, p. 56-62, jul./set. 2004. Disponível em: http://www.jf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/view/625/805. Acesso em: 19 maio 2018.

MOUFFE, Chantal. Schmitt and the paradox of liberal democracy. In: ______. The democratic paradox. London, New York: Verso, 2000. p. 36-59.

PAIXÃO, Cristiano; LOURENÇO FILHO, Ricardo. O STF e o Direito do Trabalho: as três fases da destruição. UnB Notícias, 31 jul. 2020. Disponível em: https://noticias.unb.br/artigos-main/4332-o-stf-e-o-direito-do-trabalho-as-tres-fases-da-destruicao. Acesso em: 15 de jun. 2020.

PINTO, Céli Regina Jardim. A trajetória discursiva das manifestações de rua no Brasil (2013-2015). In: SOLANO, Esther; ROCHA, Camila (Org.). As direitas nas redes e nas ruas: a crise política no Brasil. São Paulo: Expressão Popular, 2019, p. 15-53.

RACONDO, Felipe; WEBER, Luiz. Os onze: O STF, seus bastidores e suas crises. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

RIBEIRO, Márcio Moretto. Antipetismo e conservadorismo no Facebook. In: SOLANO, Esther (Org.). O ódio como política: a reinvenção da direita no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2018. p. 85-90.

SÁ, Alexandre Guilherme Barroso de Matos Franco de. O poder pelo poder: ficção e ordem no combate de Carl Schmitt em torno do poder. 2006. Dissertação (Doutorado em Filosofia Moderna e Contemporânea)_Faculdade de Letras, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2006. Disponível em: http://hdl.handle.net/10316/610. Acesso em: 20 jun. 2020.

SÁ, Alexandre Guilherme Barroso de Matos Franco de. Introdução: “O conceito do político” de Carl Schmitt. In: SCHMITT, Carl. O conceito do político. Tradução, introdução e notas de Alexandre Franco de Sá. Lisboa: Edições 70, 2015. p. 7-23.

SALGADO, Eneida Desiree. Populismo judicial, moralismo e o despre¬zo à Constituição: a democracia entre velhos e novos inimigos. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, v. 117, p. 193-217, jul./dez. 2018. Disponível em: https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/594. Acesso em: 8 dez. 2018.

SCHMITT, Carl. Théologie Politique : (1922, 1969). Tradução de Jean-Louis Schlegel. Paris: Gallimard, 1988.

SCHMITT, Carl. Legalidade e legitimidade. Tradução de Tito Lívio Cruz Romão. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

SCHMITT, Carl. O conceito do político. Tradução, introdução e notas de Alexandre Franco de Sá. Lisboa: Edições 70, 2015.

SERRANO, Pedro Estevam A. P. Autoritarismo e golpes na América Latina: breve ensaio sobre jurisdição e exceção. São Paulo: Alameda, 2016.

STRECK, Lenio L. Abandonar as próprias vontades para julgar é o custo da democracia. ConJur, 8 ago. 2017 (entrevista originalmente publicada em 10 ago. 2014). Disponível em: https://www.conjur.com.br/20anos/2017-ago-08/lenio-streck-abandonar-as-proprias-vontades-para-julgar-e-o-custo. Acesso em: 8 abr. 2019.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. P.A. Corte Especial nº 0003021-32.2016.4.04.8000/RS. Relator: Des. Federal Rômulo Pizzolatti, 2016, p. 1-5. Disponível em: https://s.conjur.com.br/dl/lava-jato-nao-seguir-regras-casos.pdf. Acesso em: 10 abr. 2018.

VALIM, Rafael. Estado de exceção: a forma jurídica do neoliberalismo. São Paulo: Contracorrente, 2017. (e-book Kindle).

VIEIRA, Inacio. Michel Temer diz que impeachment aconteceu porque Dilma rejeitou “Ponte para o Futuro”. The Intercept-Brasil, 22 set. 2016. Disponível em: https://theintercept.com/2016/09/22/michel-temer-diz-que-impeachment-aconteceu-porque-dilma-rejeitou-ponte-para-o-futuro/. Acesso em: 27 set. 2019.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

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Coelho, V. de O. P. (2021). O estado de exceção, antagonismo político e “combates” à corrupção. Revue Internationale d´Histoire Politique E Culture Juridique, 13(3), 469-490. https://doi.org/10.15175/1984-2503-202113304