A Política Nacional para Álcool, crack e outras drogas no Rio de Janeiro e o retorno da racionalidade punitiva
DOI :
https://doi.org/10.15175/1984-2503-20157308Mots-clés :
Crack, políticas públicas, guerra às drogas, BrasilRésumé
O artigo apresenta os resultados da pesquisa sobre as políticas públicas para álcool e outras drogas no horizonte da Reforma Psiquiátrica. Ele parte da hipótese de que a experiência da loucura e da narcotização da vida são sintomas do mal-estar da civilização brasileira, que ergueu por meio das prisões, manicômios e abrigos para pobres a partir do século XIX, um verdadeiro ‘arquipélago carcerário”, um conjunto de procedimentos disciplinares cujo efeito é a segregação do sujeito. A promulgação da Lei 10.216 testemunhou a ruptura com o modelo manicomial e a consolidação do modelo de atenção psicossocial para a direção de tratamento do sofrimento psíquico, evidenciando ainda uma modificação no funcionamento do Estado brasileiro – até então, tributário de uma racionalidade punitiva. A despeito da dissolução do modelo manicomial, garantido pela Lei 10.216/01, constata-se que a racionalidade punitiva e seu arquipélago carcerário ainda habitam o laço social. O desenvolvimento da hipótese será por meio da análise da política nacional para álcool e outras drogas e, em especial, do Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social elaborado pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.Téléchargements
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Publiée
2015-10-06
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Artigos
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A Política Nacional para Álcool, crack e outras drogas no Rio de Janeiro e o retorno da racionalidade punitiva. (2015). Passagens: Revista Internacional De História Política E Cultura Jurídica, 7(3), 582-598. https://doi.org/10.15175/1984-2503-20157308