Alienação parental em processos judiciais
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-201911308Palavras-chave:
psicologia jurídica, alienação parental, pesquisa documental, avaliação psicossocial, direito de famíliaResumo
A alienação parental tem sido bastante discutida no Brasil na última década, culminando na criação de uma legislação específica (12.318/2010). Objetivou-se explorar como este tema vem sendo discutido pelo poder judiciário e equipes técnicas, a partir da análise documental de processos judiciais. Trata-se de estudo descritivo, exploratório e analítico. Foram acessados 80 processos dos juízos de família da comarca de Araraquara-SP ingressados no ano de 2015. Destes, 17 abordaram o tema e nenhum dos estudos técnicos (Psicologia e Serviço Social) confirmou estas práticas ou procurou fornecer subsídios para identificar: alienador e alienado, pelo contrário, os laudos priorizaram a solução dos conflitos e a importância da convivência entre pais e filhos. Conclui-se que a maneira como a legislação aborda o tema, visando a identificação das práticas de alienação parental, pode torná-lo contraproducente, acirrando-se ainda mais os conflitos e deixando de se compreender as partes do processo (pai-mãe) como figuras fundamentais ao desenvolvimento dos filhos, o que exige reflexões e debates mais amplos.
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