ENTRE CARIMBOS E ESPINGARDAS: a resistência do povo indígena Krenak presente na jurisprudência do STF
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu.v23i1.43029Palabras clave:
Conflitos agrários. Krenak. Vale do Rio Doce.Resumen
No século XX, o povo indígena Krenak teve sua existência ameaçada em razão de medidas tomadas pelo Estado de Minas Gerais. Na década de 1970, houve a titulação da propriedade das terras indígenas em favor de particulares. Em 1993, o Supremo Tribunal Federal julgou uma ação determinando a anulação dos títulos de propriedade. O objetivo deste artigo é buscar esclarecimentos sobre a juridicidade da trajetória do povo Krenak a partir da análise do acórdão. A análise documental esclareceu diversas questões acerca da juridicidade de eventos presentes na história Krenak. No século XX, eles viveram ameaçados por carimbos e espingardas. Carimbos que remetem à atuação estatal materializada nos títulos de propriedade, e espingardas, que remetem aos conflitos com produtores rurais, e às ações do regime militar. A territorialidade do povo Krenak num contexto de uma nova ordem constitucional a partir de 1988 resultou no julgamento favorável em 1993.
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